APELAÇÃO CRIMINAL 32.144

CAMPOS NOVOS


























































Inconformado com o veredito do Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos, que ao reconhecer a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e III do Código Penal, acarretou condenação a dezesseis anos de reclusão, ÂNGELO JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA, tempestivamente, interpõe o presente recurso.

O recurso, que vem embasado nas letras a e d do item III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ensejou a seguinte resposta do ilustre Promotor de Justiça, doutor Cid Luiz Ribeiro Schmitz, em suas contra-razões, verbis :

































































































































































Diante de todo o exposto, opinamos pelo desprovimento do presente recurso.

Florianópolis, 13 de outubro de 1994.











NÉLSON FERRAZ

PROCURADOR DE JUSTIÇA