Inconformado com a respeitável decisão do doutor Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciúma, que o condenou a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa, por incurso nas sanções do artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal, JOSÉ LUIZ CREPALDI, tempestivamente interpõe o presente recurso.
Objetiva o apelante a decretação da nulidade do feito, por ausência de corpo de delito, e, no mérito, a sua absolvição, por falta de provas.
O presente recurso não está a ensejar provimento.
A espécie foi analisada com muita propriedade pelo culto Promotor
de Justiça, doutor Francisco Bissoli Filho, em suas contra-razões,
verbis:
Diante de todo o exposto, opinamos pelo desprovimento do presente recurso.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1994.