ESTADO DE
SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA


RECURSO DE AGRAVO 186 - CHAPECÓ






































NÉLSON FERRAZ
































COLENDA CÂMARA








Trata-se de recurso de agravo, manifestado na forma do artigo 197 da Lei nº 7.210/84, por GUILHERME FERREIRA FRANÇA, que cumpre pena na Penitenciária de Chapecó.

Insurge-se o requerente contra o indeferimento, pelo doutor Juiz das Execuções, de seu pedido de progressão de regime.

O presente recurso deve ser provido.

Examinando-se a informação de fls. 9 verso e o relatório de fls. 10/11 da Comissão Técnica de Classificação (favorável por 5 x 2), conclui-se que o agravante é merecedor do benefício.

A última falta registrada ocorreu em 19 de junho de 1990, por estar jogando baralho. Seu comportamento é considerado bom, prestando serviços no setor de costura de bolas.

Negar-lhe o pedido de progressão nestas condições, seria contrariar a própria finalística do instituto, e em nada contribuiria para a recuperação do requerente.

Nestas condições, opinamos pelo provimento do presente recurso, concedendo-se ao recorrente a progressão de regime.

Florianópolis, 29 de abril de 1992.



NÉLSON FERRAZ

PROCURADOR DE JUSTIÇA