Trata-se de recurso de agravo, manifestado na
forma do artigo 197 da Lei nº 7.210/84, por GUILHERME
FERREIRA FRANÇA, que cumpre pena na Penitenciária de
Chapecó.
Insurge-se o requerente contra o indeferimento,
pelo doutor Juiz das Execuções, de seu pedido de
progressão de regime.
O presente recurso deve ser provido.
Examinando-se a informação de fls. 9 verso e o
relatório de fls. 10/11 da Comissão Técnica de
Classificação (favorável por 5 x 2), conclui-se que o
agravante é merecedor do benefício.
A última falta registrada ocorreu em 19 de junho
de 1990, por estar jogando baralho. Seu comportamento
é considerado bom, prestando serviços no setor de
costura de bolas.
Negar-lhe o pedido de progressão nestas
condições, seria contrariar a própria finalística do
instituto, e em nada contribuiria para a recuperação do
requerente.
Nestas condições, opinamos pelo provimento do
presente recurso, concedendo-se ao recorrente a
progressão de regime.
Florianópolis, 29 de abril de 1992.