ESTADO DE
SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA


REVISÃO CRIMINAL 2433 - ITAJAÍ




































NÉLSON FERRAZ




























COLENDA CÂMARA




















Trata-se de pedido de revisão criminal requerido por ADEMIR CARDOSO, que na Penitenciaria de Florianópolis cumpre pena reclusiva de dois anos decorrente de condenação por crime de estelionato que lhe foi imposta na Comarca de Itajaí.

Objetiva o revisando o reconhecimento da atenuante legal da confissão espontânea.

O pedido está a ensejar deferimento.

O exame do feito que deu origem à presente condenação revela que o requerente confessou o delito tanto na fase policial como em seu interrogatório.

Verificada, assim, a atenuante legal prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal Brasileiro.

Diante do exposto, opinamos pelo deferimento do pedido revisional, a fim de ser atenuada a pena pela atenuante legal da confissão espontânea.

Florianópolis, 28 de março de 1992.



NÉLSON FERRAZ

PROCURADOR DE JUSTIÇA