Trata-se de pedido de revisão criminal requerido por ADEMIR
CARDOSO, que na Penitenciaria de Florianópolis cumpre pena
reclusiva de dois anos decorrente de condenação por crime de
estelionato que lhe foi imposta na Comarca de Itajaí.
Objetiva o revisando o reconhecimento da atenuante legal da
confissão espontânea.
O pedido está a ensejar deferimento.
O exame do feito que deu origem à presente condenação revela que o requerente confessou o delito tanto na fase policial como em seu interrogatório.
Verificada, assim, a atenuante legal prevista no artigo 65, III,
d, do Código Penal Brasileiro.
Diante do exposto, opinamos pelo deferimento do pedido
revisional, a fim de ser atenuada a pena pela atenuante legal da
confissão espontânea.
Florianópolis, 28 de março de 1992.