ESTADO DE
SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA


REVISÃO CRIMINAL 2434 - ITAJAÍ






































NÉLSON FERRAZ
































COLENDA CÂMARA










Trata-se de pedido de revisão criminal requerido em favor de JOSÉ DA SILVA, que cumpre pena de doze anos de reclusão, em virtude de condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí.

O presente pedido, todavia, não está a ensejar conhecimento.

Isto porque a revisão não se funda em novas provas. Pretende, na verdade, o revisando, que pela via revisional, se produzam novas provas, no sentido de desconstituir a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença:

''Requer-se,então, seja oficiado ao cartório declinado, no sentido de que exiba os cartões de assinatura do acusado ora requerente, para efeitos de perícia documentoscópica, que será requerida a final''(fls. 10).

Ora, na revisão criminal, a prova a ser produzida já deve vir pronta. Isto porque, em sede revisional existe inversão do ônus probatório (RTJ 101/90 e RT 600/353).

Diante do exposto, opinamos pelo não conhecimento da presente revisão criminal.

Florianópolis, 22 de abril de 1992



NÉLSON FERRAZ

PROCURADOR DE JUSTIÇA