Domingo, Agosto 13, 2006

Poupança

O que é ?

A poupança é o investimento mais simples e popular do Brasil.
O Banco Central define a remuneração, que é igual em todas as Instituições - bancos com carteira de crédito imobiliário, caixa econômica, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.
Os rendimentos são creditados mensal ou trimestralmente e o prazo do investimento é indeterminado.
Tem sua origem em 1964, juntamente com regulamentação da correção monetária no País, e seus recursos financiam o setor de habitação.

Características

Liquidez
Tem liquidez diária, entretanto, nos saques antes da data de aniversário, mensal ou trimestral, perde-se o rendimento do período sobre o valor sacado.
As Instituições dispõe de sistema informatizado que otimiza os saques e novas aplicações: uma conta de poupança pode ter até 28 sub-contas, uma para cada dia do mês. Observação: nos dias 29, 30 e 31 não há aniversário na poupança, em função do mês de fevereiro. Depósitos nesses dias tem como data base o dia 1º do mês seguinte.
Prazo: o prazo de contratação é indeterminado. Para crédito dos rendimentos há as modalidades mensal e trimestral, sendo o titular pessoa física. No caso de pessoa jurídica não há a opção mensal, apenas a trimestral.
Taxas: o rendimento é composto de TR + juros de 0,5% ao mês (taxa de juros efetiva ao ano é 6,17%). O rendimento é uniforme para todas as Instituições. Os juros são calculados sobre o valor reajustado pela TR.
Imposto de renda:
Isenção total - na fonte e na declaração - para pessoa física e pessoa jurídica imune.
Demais pessoas jurídicas tem tributação normal de renda fixa: 20% sobre o rendimento.
IOF: não incide.
CPMF: normal, cobrados 0,38% por ocasião da aplicação. As contas trimestrais tem crédito extra de 0,38% por ocasião do 1º aniversário. Algumas Instituições oferecem esse benefício para contas mensais que permanecem por 3 meses.
Tipos:
Normal: a maioria dos Instituições tem sistema "inteligente" que gerencia resgates e investimentos, não sendo necessário abrir mais de uma conta de poupança. Há outras em que a conta poupança, na prática, é a própria conta corrente.
Vinculada: é a conta vinculada à obtenção de financiamento imobiliário.
Finalidades

Ideal para quem vive de renda ou dispõe de pequenas quantias para investir periodicamente.
Os recursos captados pelas Instituições em caderneta de poupança são aplicados, prioritariamente, no setor habitacional. Financiam a aquisição, reforma e construção de imóveis residenciais.

Como funciona

Exemplo de cálculo do rendimento mensal: a TR do dia 4/julho/2002 foi 0,2381%, os juros são 0,50% ao mês: a taxa do rendimento a ser creditado no dia 05/agosto - o dia 4 foi domingo, será de 0,7393%.
Sabe-se, no início do período, qual o rendimento a ser creditado na data do próximo aniversário.
Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo do período, por exemplo: o saldo da conta com aniversário no dia 4, nesse dia era R$ 1000,00, no dia 19 houve um saque de R$ 300,00, no dia 29 sacou mais R$ 300,00, o rendimento a ser creditado será calculado sobre R$ 400,00.

Benefícios

Isenção de imposto de renda para as pessoas físicas e as jurídicas imunes (condomínios residenciais, por exemplo).
Liquidez diária.
Geralmente as contas de poupança são consideradas no pacote de tarifas cobradas pelas Instituições, reduzindo ou eliminando essa cobrança.
Há Instituições que distribuem prêmios aos poupadores.
Há Instituições que consideram a poupança como fator redutor de taxas de empréstimos, em particular no cheque especial.
Isenção ou bônus da CPMF nos depósitos que permanecem por 90 dias ou mais.
Facilidade no depósito e no saque.
Uniformização das taxas entre as Instituições.
Possibilidade de investimentos de pequeno valor.

Cuidados

Aniversário em dias não úteis: evite saque no dia útil anterior, pois perderá o rendimento do mês sobre o valor sacado. Faça-o no dia útil seguinte.
Evite saques em datas diferentes das do(s) aniversário(s).
Se tem poupança com uma única data de aniversário, procure diversificar os próximos depósitos em conta com múltiplas datas.
Prefira conta conjunta - e/ou - com dois titulares, facilita os saques em situações imprevistas.

Riscos

Mercado: ocorre na hipótese de redução da taxa de juros, 0,50% ao mês e/ou numa eventual alteração na metodologia do cálculo da TR, o que é pouco provável. Veja a metodologia

Crédito: Este é o risco da Instituição não honrar o resgate do investimento. Este risco tem cobertura do FGC, que garante créditos até o valor de R$ 20 mil por CPF, por Instituição.

Operacional e Legal: riscos muito baixos. A poupança é o instrumentos mais tradicional dos investimentos. É amplamente regulado pelo Banco Central e plenamente automatizado.

Produtos alternativos

Títulos de renda fixa:

Títulos Públicos ( tesouro Direto)
Debêntures
Letras Hipotecárias
CDB - RDB - LC

Fundos de Investimento:

DI
Renda Fixa

Importante

Diversificação: Sua carteira de investimentos não devem se concentrar em apenas uma tipo (títulos, fundos), categoria (renda fixa, renda variável) ou risco (mercado, liquidez, crédito).

Informação: Não invista no que você não conhece.
Acompanhe o desempenho de seus investimentos e mantenha-se informado sobre o mercado.

Riscos: Reavalie os riscos e as estratégias de sua carteira periodicamente.

Dólar/Cambio

O que é câmbio?

Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional).

O que é mercado de câmbio?

Chama-se mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.

Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental. Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior. Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.

Qual é a função do Sisbacen no mercado de câmbio?

O Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

Quais são as instituições que podem operar no mercado de câmbio?

Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.

A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.

Que tipos de operações podem ser realizadas no mercado de câmbio?

Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes. Basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

Quais são as operações que podem ser realizadas no mercado de câmbio livre ou "comercial"?

No mercado livre podem ser realizadas as operações:

decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação;
relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;
relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e
referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.

E no mercado flutuante ou "turismo", quais são as operações que podem ser realizadas?

Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde.

É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

A unificação cambial feita pelo Banco Central em janeiro de 1999 significou a junção do segmento livre com o segmento flutuante?

Não. Houve somente a unificação das posições de câmbio que eram calculadas separadamente em cada segmento, prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado. Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.

O que é mercado primário e mercado secundário?

A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.

O que é contrato de câmbio? Para que serve?

O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

O que é política cambial?

Chama-se política cambial o conjunto de ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

O Real (R$) é comprado e vendido lá fora?

A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.

O que é taxa de câmbio?

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 2,40 significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,40.

A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).

O que é "Spread"?

A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".

Como ter acesso às taxas de câmbio praticadas?

As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do Sisbacen. Essas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.

Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?

Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre essa pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário.

Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?

Conforme mencionado anteriormente, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operação tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.

O banco é obrigado a vender moeda em espécie?

Não. A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de pagamento. Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a compra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie. Porém, a forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que, inclusive, oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.

As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor. É por essa razão que os cheques de viagem podem, geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior?

Apenas documentos de identificação da pessoa. Deve-se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por qualquer pessoa ou por representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito em conta corrente da própria pessoa.

Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?

As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à identificação do cliente.

Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.

Existe a obrigatoriedade de vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?

A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.

O que é operação "CC5"?

"CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País.

Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas. Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação.

Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente.

Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior. Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.

É possível ter conta em dólares no exterior?

A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas da espécie.

O que é ACC e ACE?

ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

O que significa PTAX ?

P significa Programa, TAX significa Taxa.
PTAX800 opção 1 é a cotação para compra e venda
PTAX800 opção 5 é a cotação para contabilidade

Fonte: Banco Central

Títulos de Renda Fixa

Títulos Públicos

Podem ser emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, pelos governos estaduais e municipais.
Os emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, são papéis de curto e médio prazo, de baixíssimo risco, com taxas de juros mais baixas do que as dos papéis emitidos por bancos e empresas.

Os títulos dos estados e municípios normalmente apresentam mais risco que os do governo federal, e por isso oferecem taxas de juros mais altas. Com a estabilização o governo iniciou um processo de emissão de títulos com prazo mais longo, que tendem a pagar juros mais altos do que aqueles que tem prazo mais curto.

A classificação de baixíssimo risco, ou risco zero, é justificada pelo conceito de que Governo Federal “não quebra”.

Títulos Privados

CDB: são papéis emitidos pelos bancos para captar dinheiro do público. Em geral a taxa de juros varia na razão direta da necessidade que um banco tem de captar recursos dos clientes e do seu porte. Quanto maior a necessidade de caixa de um banco, maiores as taxas de juros pagas, significando uma rentabilidade maior para o investidor. A definição da taxa de juros leva em consideração a expectativa do mercado e o prazo do CDB. Essa expectativa do mercado é sinalizada pelos mercados futuros de juros.

Debêntures: são papéis emitidos pelas empresas não financeiras de capital aberto para captar recursos do mercado. Funcionam mais ou menos como CDB´s de um banco. Só que em geral, o prazo das debêntures é mais longo. As taxas de juros também costumam ser mais altas do que as dos CDB´s de muitos bancos. As taxas também variam em função do risco de crédito de cada empresa que emite a debênture. Em geral os prazos são de vários anos e as taxas são indexadas a índices de inflação ou taxas flutuantes, com repactuação periódica.

Commercial Papers ( Notas Promissórias ): são papéis emitidos pelas empresas não financeiras e são de curto prazo. São muito parecidos com as Debêntures e CDB’s, mas apresentam uma grande vantagem para o emissor, por apresentar um custo fiscal menor, pois a operação é isenta de IOF. Em geral remuneram taxas maiores que o CDB.

Pontos importantes:

> Quanto maior o prazo de vencimento de um título de renda fixa maior a taxa de juros paga ao investidor, pois maior é o risco de oscilações das taxas de juros da economia e da expectativa de insolvência do emissor, além é claro do prazo esperado para receber de volta o valor principal investido;

> Quanto maior o risco do emissor maior a taxa de juros paga para o investidor comprar o seu título;

> Os títulos que pagam taxas de juros pré-fixadas são mais indicados para os investidores que esperam que a taxa de juros básica da economia caia, pois, caso se concretize a expectativa, ele estará com uma taxa maior – que foi estabelecida quando da aplicação – que a atual, após a queda. Nesta situação é aconselhável fazer a aplicação pelo maior prazo possível;

> Os títulos que pagam taxas de juros pós fixadas, ou flutuantes – CDI, Selic, Anbid, são melhores para os investidores que esperam que a taxa de juros básica da economia suba, ou que não querem especular com altas ou baixas de taxas de juros, pois será rentabilizado pela taxa de mercado vigente;

> Títulos de maior risco possuem menor liquidez, isto é, caso você precise antecipar a venda dos títulos antes do vencimento, você encontrará certa dificuldade para vende-los e portanto vai precisar negociá-los com deságio (preço menor do que ele realmente vale), gerando perdas inesperadas. para o investidor;

Clubes de Investimento

INFORMAÇÕES GERAIS

Grupos de pessoas com algum tipo de afinidade e objetivo de investir no mercado de ações podem se reunir em um clube de investimentos.

As principais vantagens de um Clube de Investimentos em relação a um Fundo de Investimentos em ações são:
a maior influência dos membros na gestão da carteira
maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores ( membros )
taxa de administração mais baixa: estrutura de gestão mais enxuta que de um fundo
custos menores: em um clube não há encargos com auditorias, fiscalização da CVM, as correspondências aos cotistas são em menor número e detalhamento
O clube é encarado como o melhor caminho para se iniciar no mercado de ações.
Nele, os riscos são divididos, mas o poder de decisão está bem mais próximo dos investidores do que em um fundo de ações administrado por um banco.

O primeiro clube de investimentos surgiu nos EUA há mais de 100 anos e hoje existem naquele país cerca de 60 mil clubes totalizando mais de um milhão de membros, segundo dados da Proshare, uma organização do Reino Unido dedicada e estimular a atividade.
Tanto nos EUA quanto no Reino Unido, os clubes de investimento dispensam a intermediação de uma instituição financeira e seu atrativo está ligado ao fato de que ele é visto não apenas como uma ferramenta para fazer o dinheiro crescer, mas também como um ótimo caminho para aumentar os conhecimentos e habilidades dos investidores, em um ambiente amigável e divertido.

No Reino Unido existem mais de 8,5 mil destes clubes, dos quais, 44% são formados a partir de grupos de amigos; 33% por colegas de trabalho; 23% por vizinhos; 9% por membros de clubes sociais ou de esportes; e 9% por familiares. E o mais interessante: 46% dos membros realizam suas reuniões em PUB's; 25% em casas dos integrantes; 15% em clubes esportivos ou sociais; e apenas 9% no trabalho.

A procura pelo clube de investimentos está mais ligada à busca de economia com custos de administração do que propriamente com o conceito de conduzir seus recursos pessoalmente.

Os clubes já foram um grande sucesso em operações de desestatização, como na ocasião da privatização da Telebrás. Muitos foram abertos especialmente para essas situações, pois são maneiras práticas e baratas de reunir um grupo de funcionários e dar a eles as decisões sobre suas ações.

Em geral, os clubes são coordenados por corretoras de valores, fato que não impede a atuação mais ativa de seus membros, mas que impõe uma certa distância entre investidor e mercado.

Para o investidor que deseja aproveitar as vantagens de um Clube de Investimento, mas não tem um grupo formado, as instituições possuem carteiras abertas a novas aplicações até que o limite de cotistas seja atingido. Nesse caso, o interessado deve procurar o produto que mais se assemelha ao seu perfil.

Lembre-se: o risco do investimento, através de um Clube, é correspondente ao do mercado acionário, ou seja, o produto exige perfil arrojado e sangue-frio para suportar as turbulências.

Mudanças na Tributação das Operações de Renda Variável:

Fundos de Investimentos em ações e Clubes de Investimentos em ações:
Como era, até 31/12/2004: Imposto de 20% sobre o lucro líquido A partir de 01/01/2005: a alíquota mudou para 15%

Operações em bolsa de valores e de Mercadorias e Futuros Como era, até 31/12/2004: Imposto de 20% sobre o lucro líquido, no mensalão
A partir de 01/01/2005: a alíquota sobre o lucro líquido mudou para 15%. Também é criada a alíquota de 0,005% incidente sobre o valor de alienação (venda) que será retida na fonte

Obs.:
- Os ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em ouro ativo financeiro, em vendas de valor mensal até R$ 20.000,00 fica isento do imposto de renda (esse limite é em de R$ 4.143,50 até 31/12)

O que é o Home Broker?

De forma semelhante aos serviços de Home Banking, oferecidos pela rede bancária, os Home Brokers das Corretoras estão interligados ao sistema de negociação da BOVESPA e permitem que o investidor envie, automaticamente, através da Internet, ordens de compra e venda de ações.

Isso significa que, da mesma forma que já acontece em outros mercados do mundo, você também pode contar com todas as facilidades dessa nova tecnologia que coloca o Mercado Acionário junto a você, não importando onde você esteja.

Além da praticidade e rapidez nas negociações, o Home Broker oferece outras vantagens. Confira algumas delas:

agilidade no cadastramento e no trâmite de documentos;
consulta, pelo investidor, a posições financeiras e de custódia;
acompanhamento de sua carteira de ações;
acesso às cotações (algumas corretoras poderão oferecer também notícias e análises sobre o mercado);
envio de ordens imediatas, ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado a Vista (Lote-padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);
recebimento da confirmação de ordens executadas e resumo financeiro (nota de corretagem), etc.

Como negociar através da Internet?

Para investir em ações via Internet, é necessário que o investidor seja cliente de uma Corretora da BOVESPA que disponha dessa facilidade. Para sua segurança, antes de iniciar seus negócios, certifique-se de que se trata de uma Corretora da BOVESPA.

Aviso: Os dados e links contidos nesta página têm como único objetivo proporcionar uma visão geral do novo conceito de atendimento e realização de negócios do mercado de ações - Home Broker. A BOVESPA não se responsabiliza pelas informações contidas nos sites das Corretoras e não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

Fonte: Bovespa

Títulos públicos pela Internet

O QUE É O TESOURO DIRETO

Em 07 de janeiro de 2002 foi implementado o Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de títulos públicos por parte das pessoas físicas pela Internet. O Programa tem como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos federais, incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública federal brasileira.

O Tesouro Direto, desenvolvido em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e de Custódia – CBLC e com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco liquidante, permite que as pessoas físicas tenham acesso a títulos públicos ofertados pelo Tesouro Nacional
A liquidez dos títulos é garantida pelo Tesouro Nacional através das recompras semanais.

O QUE SÃO TÍTULOS PÚBLICOS

O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União.

Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços.

A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:

Oferta pública com a realização de leilão;
Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e
Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.

POR QUE INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS ?

São várias as razões para o investimento em títulos: segurança, rentabilidade, facilidade para comprar e vender.

Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras, com volume mínimo de compra de aproximadamente R$50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas indiretamente, por meio de fundos de renda fixa, cujas carteiras são compostas em grande parte por títulos públicos.

A compra pela Internet, aliada ao valor mínimo necessário para o investimento de aproximadamente R$ 200,00, visa democratizar o acesso aos títulos públicos, permitindo que pessoas físicas tenham mais uma opção de investimento.

QUEM PODE COMPRAR

De acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, somente pessoas físicas residentes em território brasileiro estão autorizadas a realizar compras e vendas de títulos públicos neste sistema.

Os limites são:

Mínimo: Os títulos são ofertados em frações de 0,2 título, sendo esta a quantidade mínima possível de ser comprada. A quantidade adquirida será múltiplo dessa fração.

Máximo: limite de compra mensal de R$ 400 mil

COMO SE CADASTRAR

O investidor interessado em adquirir títulos públicos pela Internet deverá ser cadastrado no Tesouro Direto por uma instituição financeira que seja Agente de Custódia da CBLC e esteja habilitada no Tesouro Direto.

Para se cadastrar o investidor deverá entrar em contato com a instituição escolhida, fornecer as informações cadastrais solicitadas e enviar a documentação exigida.

SE VOCÊ JÁ POSSUI TÍTULOS CUSTODIADOS NA CBLC

O investidor que já possui ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá utilizar a mesma conta de custódia para custodiar seus títulos públicos. Para tanto, o Investidor apenas deverá solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da senha provisória para acesso ao Tesouro Direto.

COMO COMPRAR E VENDER

As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua autorização. Em ambos os casos o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto por um Agente de Custódia da CBLC.

COMPRA E VENDA DIRETA PELO INVESTIDOR

O Investidor, ao acessar diretamente a área exclusiva do Tesouro Direto, deve informar a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende adquirir ou vender. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere os limites por CPF, verifica a disponibilidade dos títulos e solicita a confirmação do Investidor.

No caso de compras, a CBLC disponibiliza no próprio Tesouro Direto o boleto bancário para o pagamento. O pagamento do boleto deve ser realizado por débito em conta corrente até a data de vencimento. Os títulos são creditados, após confirmação da compensação do pagamento ( 2 dias úteis), na conta de custódia do investidor sob o Agente de custódia que o Investidor indicou no início do processo de compra.

No caso de venda, a CBLC, após receber do Tesouro Nacional os recursos financeiros, debita os Títulos da Conta de Custódia do Investidor e repassa os recursos para seu Agente de Custódia. O Agente de Custódia é responsável pelo recolhimento dos impostos e repasse dos recursos aos Investidores.

COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE UM AGENTE DE CUSTÓDIA

O Investidor que não tiver acesso à Internet ou que, por algum motivo, não desejar comprar seus títulos públicos diretamente no Tesouro Direto poderá fazê-lo por meio de seu Agente de Custódia. Para tanto, o investidor deverá autorizar formalmente seu Agente de Custódia a realizar compras e vendas em seu nome.

O Investidor que optar por comprar e vender títulos públicos no Tesouro Direto por meio de seu Agente de Custódia continuará tendo acesso direto à área exclusiva para realizar consultas sobre suas posições e movimentações.

TRIBUTOS

Os títulos negociados no Tesouro Direto tem o Imposto de Renda de Fonte comum às operações de renda fixa sobre o ganho, incidente no resgate final ou liquidação antecipada. Diferem dos FIF's, que tem retenção do IRF semestralmente.
Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide IOF.

Alíquotas aplicáveis para os ganhos auferidos a partir de 01/01/2005:

I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. (...)”

Os ganhos auferidos até 31/12/2004 tem alíquota de 20%

CUSTOS

Há uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.
Os Agentes que intermediam a operação cobram taxas de serviços que são livremente pactuadas com os investidores.

RISCOS DO INVESTIMENTO

Os títulos disponíveis para negociação no Tesouro Direto - LTN, LFT, NTN -, classificam-se como investimentos de renda fixa de perfil conservador.

Os riscos relevantes neste investimento são:

LIQUIDEZ (dificuldades em transformar o investimento em caixa), é o risco comum aos três.
No caso do Tesouro Direto, há liquidez semanal, as quartas feiras, quando o Tesouro recompra seus títulos a preço de mercado. Também há a possibilidade de venda no mercado secundário, com restrições para volumes baixos, através do Agente ou Banco.

RISCO DE MERCADO, ou de TAXA DE JUROS (oscilações de mercado que podem frustrar a expectativa de rentabilidade original).

TÍTULOS QUE PODEM SER COMPRADOS

A princípio, poderão ser comprados os seguintes títulos públicos pela Internet:

LTN - Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;

LFT - Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;

NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

RANKING DOS AGENTES DE CUSTÓDIA DO TESOURO DIRETO
Ref. Maio/06

1º Banco do Brasil
2º Caixa Econômica
3º Unibanco Investshop
4º Fator Doria Atherino
5º Socopa
6º HSBC
7º Ágora Sênior
8º ABNAmro Real
9º Hedging Griffo
10º Bradesco

Títulos públicos pela Internet

O QUE É O TESOURO DIRETO

Em 07 de janeiro de 2002 foi implementado o Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de títulos públicos por parte das pessoas físicas pela Internet. O Programa tem como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos federais, incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública federal brasileira.

O Tesouro Direto, desenvolvido em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e de Custódia – CBLC e com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco liquidante, permite que as pessoas físicas tenham acesso a títulos públicos ofertados pelo Tesouro Nacional
A liquidez dos títulos é garantida pelo Tesouro Nacional através das recompras semanais.

O QUE SÃO TÍTULOS PÚBLICOS

O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União.

Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços.

A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:

Oferta pública com a realização de leilão;
Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e
Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.

POR QUE INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS ?

São várias as razões para o investimento em títulos: segurança, rentabilidade, facilidade para comprar e vender.

Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras, com volume mínimo de compra de aproximadamente R$50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas indiretamente, por meio de fundos de renda fixa, cujas carteiras são compostas em grande parte por títulos públicos.

A compra pela Internet, aliada ao valor mínimo necessário para o investimento de aproximadamente R$ 200,00, visa democratizar o acesso aos títulos públicos, permitindo que pessoas físicas tenham mais uma opção de investimento.

QUEM PODE COMPRAR

De acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, somente pessoas físicas residentes em território brasileiro estão autorizadas a realizar compras e vendas de títulos públicos neste sistema.

Os limites são:

Mínimo: Os títulos são ofertados em frações de 0,2 título, sendo esta a quantidade mínima possível de ser comprada. A quantidade adquirida será múltiplo dessa fração.

Máximo: limite de compra mensal de R$ 400 mil

COMO SE CADASTRAR

O investidor interessado em adquirir títulos públicos pela Internet deverá ser cadastrado no Tesouro Direto por uma instituição financeira que seja Agente de Custódia da CBLC e esteja habilitada no Tesouro Direto.

Para se cadastrar o investidor deverá entrar em contato com a instituição escolhida, fornecer as informações cadastrais solicitadas e enviar a documentação exigida.

SE VOCÊ JÁ POSSUI TÍTULOS CUSTODIADOS NA CBLC

O investidor que já possui ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá utilizar a mesma conta de custódia para custodiar seus títulos públicos. Para tanto, o Investidor apenas deverá solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da senha provisória para acesso ao Tesouro Direto.

COMO COMPRAR E VENDER

As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua autorização. Em ambos os casos o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto por um Agente de Custódia da CBLC.

COMPRA E VENDA DIRETA PELO INVESTIDOR

O Investidor, ao acessar diretamente a área exclusiva do Tesouro Direto, deve informar a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende adquirir ou vender. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere os limites por CPF, verifica a disponibilidade dos títulos e solicita a confirmação do Investidor.

No caso de compras, a CBLC disponibiliza no próprio Tesouro Direto o boleto bancário para o pagamento. O pagamento do boleto deve ser realizado por débito em conta corrente até a data de vencimento. Os títulos são creditados, após confirmação da compensação do pagamento ( 2 dias úteis), na conta de custódia do investidor sob o Agente de custódia que o Investidor indicou no início do processo de compra.

No caso de venda, a CBLC, após receber do Tesouro Nacional os recursos financeiros, debita os Títulos da Conta de Custódia do Investidor e repassa os recursos para seu Agente de Custódia. O Agente de Custódia é responsável pelo recolhimento dos impostos e repasse dos recursos aos Investidores.

COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE UM AGENTE DE CUSTÓDIA

O Investidor que não tiver acesso à Internet ou que, por algum motivo, não desejar comprar seus títulos públicos diretamente no Tesouro Direto poderá fazê-lo por meio de seu Agente de Custódia. Para tanto, o investidor deverá autorizar formalmente seu Agente de Custódia a realizar compras e vendas em seu nome.

O Investidor que optar por comprar e vender títulos públicos no Tesouro Direto por meio de seu Agente de Custódia continuará tendo acesso direto à área exclusiva para realizar consultas sobre suas posições e movimentações.

TRIBUTOS

Os títulos negociados no Tesouro Direto tem o Imposto de Renda de Fonte comum às operações de renda fixa sobre o ganho, incidente no resgate final ou liquidação antecipada. Diferem dos FIF's, que tem retenção do IRF semestralmente.
Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide IOF.

Alíquotas aplicáveis para os ganhos auferidos a partir de 01/01/2005:

I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. (...)”

Os ganhos auferidos até 31/12/2004 tem alíquota de 20%

CUSTOS

Há uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.
Os Agentes que intermediam a operação cobram taxas de serviços que são livremente pactuadas com os investidores.

RISCOS DO INVESTIMENTO

Os títulos disponíveis para negociação no Tesouro Direto - LTN, LFT, NTN -, classificam-se como investimentos de renda fixa de perfil conservador.

Os riscos relevantes neste investimento são:

LIQUIDEZ (dificuldades em transformar o investimento em caixa), é o risco comum aos três.
No caso do Tesouro Direto, há liquidez semanal, as quartas feiras, quando o Tesouro recompra seus títulos a preço de mercado. Também há a possibilidade de venda no mercado secundário, com restrições para volumes baixos, através do Agente ou Banco.

RISCO DE MERCADO, ou de TAXA DE JUROS (oscilações de mercado que podem frustrar a expectativa de rentabilidade original).

TÍTULOS QUE PODEM SER COMPRADOS

A princípio, poderão ser comprados os seguintes títulos públicos pela Internet:

LTN - Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;

LFT - Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;

NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

RANKING DOS AGENTES DE CUSTÓDIA DO TESOURO DIRETO
Ref. Maio/06

1º Banco do Brasil
2º Caixa Econômica
3º Unibanco Investshop
4º Fator Doria Atherino
5º Socopa
6º HSBC
7º Ágora Sênior
8º ABNAmro Real
9º Hedging Griffo
10º Bradesco

Conta Investimento

Veja as principais regras:

I – as Contas de Investimento deverão ser obrigatoriamente abertas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
além da conta corrente normal, o cliente terá uma conta Investimento em cada instituição

II – não haverá incidência de CPMF referente aos débitos incorridos nesta conta, os quais somente poderão se dar com vistas à realização de aplicações financeiras de qualquer natureza
investimentos novos e renovações, serão debitados nesta conta (o Banco Central definiu os tipos de investimento)

III - não haverá cobrança da CPMF nas transferências de recursos entre contas da espécie de mesma titularidade, a exemplo do que já existe hoje em relação às demais contas de depósitos
Contas na mesma instituição ou para outra

IV - permissão para o processamento, a partir de 1º de agosto de 2006, de resgates, liquidações, cessões ou repactuações de aplicações financeiras e de operações nos mercados organizados de liquidação futura existentes em 31 de julho de 2004 diretamente em conta corrente de depósito para investimento do beneficiário.
a partir desta data a conta investimento estará em funcionamento pleno

Cabe observar que a negociação de ativos reais, como a compra de imóveis, de veículos, de bens de consumo e de capital em geral, não passarão pela Conta Investimento, portanto continuarão pagando CPMF.

O que deve mudar no mercado com a Conta Investimento ?

A partir de 1º de outubro de 2004

Novos investimentos e a primeira renovação terão CPMF normal (até 31/julho/2006) e serão debitados na Conta Investimento.
Renovações e migrações de recursos originados na conta investimento não terão CPMF.
Provável encurtamento do prazo do CDB (eliminação da CPMF na renovação)
Provável aumento da demanda por CDB e títulos públicos
Redução do número de fundos exclusivos
Aumento da rentabilidade líquida dos fundos de investimento pela mudança de mensal para semestral, do imposto de renda na fonte (come-cotas)
Competição entre as categorias de investimento pela eliminação da CPMF na migração
Aumento da competitividade entre os gestores de fundos, pode impactar na redução da taxa de administração

Riscos dos Investimentos

Considerações

É um equívoco imaginar que apenas as aplicações em renda variável oferecem riscos. Investimentos de renda fixa também podem ser arriscados.

Renda fixa não pode ser confundida com rentabilidade fixa.

Mudanças nas condições de mercado podem causar ganhos ou perdas de capital, alterando a rentabilidade dos ativos durante sua vigência.

O aspecto mais importante ao se lidar com o risco, sob a ótica do investidor, é a Diversificação, isto é, não colocar "todos os ovos na mesma cesta": tudo em fundos DI, só poupança, apenas CDB, ... . A seguir, vem a Informação, isto é, conhecer as características dos investimentos.

O investidor deve considerar o risco da carteira, a cada investimento / resgate, seja para adicionar um novo ativo ou elevar / reduzir outro já existente. Por exemplo: um ativo com alta volatilidade poderia ser considerado de alto risco quando analisado individualmente, porém, se este ativo apresenta tendência de valorização ou desvalorização contrárias às da carteira, isto é, correlação negativa, sua aquisição irá diminuir o risco da carteira.

A matéria prima dos modelos de administração de risco são os dados do passado. O passado, porém, raramente nos revela quando ocorrerá a ruptura no futuro. A surpresa é um combustível, sobretudo, no mundo das finanças. Portanto, a ciência da administração do risco nunca traça um quadro futuro perfeito; nas imperfeições que se esconde a turbulência.

Os tipos de risco dos Investimentos

Risco de Mercado: decorre de movimentos nos preços ou nas taxas de juros dos ativos que compõem a posição/portfólio. Também se enquadram nesta categoria os riscos cambial, País e sistêmico.

Só se verifica quando o ativo é negociado antes do seu vencimento, pois a liquidação no vencimento é feita pelo valor par (valor do contrato).

Os impactos com movimentos de taxas variam:

ativos em taxas pré fixadas: sofrem desvalorização com a elevação da taxa de juros e apresentam valorização com a queda.

ativos com taxas flutuantes ou pós fixadas:
a) sem deságio: não impacta no preço do ativo, apenas no nível do rendimento
b) com deságio: o deságio segue as regras dos ativos com taxas pré fixadas.

O risco de Mercado é medido pelo descolamento em relação a um benchmark (referencial).

Risco de Liquidez: decorre da facilidade / dificuldade com que pode converter um ativo em dinheiro vivo, pelo valor de mercado a qualquer momento, antes do seu vencimento.

Neste quesito, os investimentos podem ser:

com liquidez garantida: fundos de investimento, poupança, títulos públicos, CDB-DI.
não tem liquidez antes do vencimento ou carência: fundos de capital garantido, títulos de capitalização, previdência, RDB.
dependem de achar um comprador: ações no mercado à vista, debêntures, imóveis, CDB, L.C., L.H.
Risco de Crédito: decorre de uma obrigação de resgate / liquidação, que não seja honrada pela respectiva contraparte ( a empresa emitente, ou o Banco ) - quando ocorre um default.

No caso de captações pelas Instituições Financeiras ( CDB, RDB, LC, LH, LI, Poupança, Depósitos à vista), há o FGC - Fundo Garantidor de Crédito, que cobre até R$ 20.000,00 por CPF ou CNPJ

Risco Operacional: decorre da falta de consistência e adequação dos sistemas, processamento de operações, bem como de falhas nos controles internos, fraudes ou qualquer evento deste tipo.

Risco Legal: decorre do potencial questionamento jurídico na execução dos contratos. Esta categoria de risco deve ser mensurada para investimentos que envolvam contratos específicos e os taylor made.

Perfil dos investidores

Os investidores podem ser divididos em três categorias: conservadores, moderados e arrojados. Estas categorias se baseiam no grau de aversão ao risco que eles têm.

Conservador: É avesso ao risco. Sente-se desconfortável com oscilações de preços, não suporta ver seu patrimônio diminuir. Abre mão de rentabilidade em troca de tranqüilidade. Suas reações são mais emocionais que racionais. Em geral tem pouca informação sobre o mercado.

Moderado: Tolera um certo volume de risco. Aceita flutuação de preços, em troca de ganho compensador. Não se expõe a grandes riscos. Tem razoável conhecimento do mercado, usando mais a razão nas decisões.

Arrojado: Esse é o investidor típico de renda variável, pois aceita grande quantidade de risco, inclusive de perdas de capital - perder patrimônio. É movido pelas perspectivas futuras e expectativas de retornos acima da média. Tem grande conhecimento do mercado e acesso a informações, além de consultores. Acompanha ativamente seus investimentos, é ágil e racional na sua administração. Em geral é jovem.

Perguntas importantes que o investidor deve se fazer

Qual o meu objetivo ao fazer este investimento ?

Qual é a minha expectativa de rentabilidade ?

Quanto tenho disponível para investir ?

Quando vou precisar desse dinheiro ?

Tenho todas as informações sobre este tipo de investimento ?

A diversificação da minha carteira é consistente com meu perfil de risco ?

Recomendações

Acompanhe o desempenho de seus investimentos
Mantenha-se informado sobre o mercado
Reavalie os riscos e as estratégias periodicamente
Não perca de vista os objetivos de seus investimentos.
Use a razão, segure a emoção

Títulos de Capitalização

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE CAPITALIZAÇÃO

1- O que é um título de capitalização?
É uma aplicação pela qual o Subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins legais, títulos de crédito.

2- Qual a legislação aplicável?
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e alterações estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização no país e a Circular SUSEP nº 130, de 18 de maio de 2000, e alterações dispõem sobre as operações, as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização.

3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização?
As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as obrigações do Subscritor/Titular e da Sociedade de Capitalização, estabelecem também todas as normas referentes ao título de capitalização.Abaixo apresentamos vários itens que deverão constar das Condições Gerais e entre parêntesis os números das perguntas que se relacionam com o item apresentado, explicando-o melhor:

A) Glossário: Definição dos termos mais importantes para a compreensão das Condições Gerais;

B) Objetivo: Define a finalidade do título, que é a formação de um capital (13) no prazo e condições estabelecidos nas Condições Gerais.

C) Natureza do Título: Informa sobre a sua indivisibilidade em relação à Sociedade de Capitalização, sendo facultada a transferência de titularidade (5);

D) Início de Vigência (7): Prazo em que se dará o início do contrato, isto é, define a data em que a Sociedade assume a administração do título;

E) Pagamentos: Traz informações sobre o número de pagamentos (8, 9 e 10) , a vigência(7), atraso de pagamento(11), entre outros;

F) Cancelamento dos Títulos (11): (Só nos títulos PM): Informa as condições nas quais a Sociedade de Capitalização poderá cancelar o título, porém ela não poderá, em nenhum caso, se apossar do capital constituído;

G) Ordenação e Identificação de Títulos: Informa o tamanho da série (número de títulos emitidos numa mesma série). Em geral, quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;

H) Sorteios (12): Define de que forma são realizados os sorteios e os valores dos prêmios. Tais valores são sempre definidos como múltiplos do último pagamento efetuado;

I) Resgate (13 a 18): Informa sobre o Resgate do título de capitalização, definindo o prazo de carência e a taxa de juros de capitalização do título. Traz também uma tabela que, em função do número de pagamentos realizados, fornece o percentual em relação à soma dos pagamentos efetuados que o titular tem direito em caso de resgate, isto é, qual o percentual do valor efetivamente pago a que o subscritor tem direito em caso de resgate.

J) Atualização de Valores (13 e 18): Informa como é realizada a atualização mensal da reserva matemática, devendo-se utilizar a taxa de remuneração básica aplicada a caderneta de poupança (TR). Esta taxa não inclui a taxa de juros de 0,5% ao mês aplicada à caderneta de poupança.

K) Impostos e Taxas (12): Informa os Impostos e as taxas incidentes, ou que venham a incidir, sobre o valores do título.

L) Informações (19): Apresenta como o titular receberá informações sobre o seu título, acompanhando, assim, a evolução do capital constituído;

M) Foro: Deverá prever que o foro será o do domicílio do titular.

4- Como é feita a contratação de um título?
Ela é realizada através do preenchimento e da assinatura da proposta.O envio (a entrega) da proposta devidamente assinada representa a concretização da subscrição do Título, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa a título de inscrição.Importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar disponíveis ao subscritor no ato da contratação. A disponibilização das Condições Gerais em momento posterior ao da contratação constitui violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, passível de multa.

5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.

6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?
Os mais comuns são os títulos PM e PU· PM - É um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta.
· PU - É um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.

7- Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Único (P.U.). Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.

8- Como é estruturado um título de capitalização?
Os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses e em séries cujo tamanho deve ser informado no próprio título. Por exemplo, uma série de 100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 clientes diferentes, que são regidos pelas mesmas condições gerais e, se for o caso, concorrerão ao mesmo tipo de sorteio.O título prevê pagamentos a serem realizados pelo subscritor. Cada pagamento apresenta, em geral, três componentes: Quota de Capitalização, Quota de administração e Quota de Carregamento.

9- O que representam as Quotas que compõem um Título?
As Quotas de Capitalização representam o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do Capital. Elas deverão ser apresentadas sempre em destaque nas Condições Gerais do título de capitalização Em geral, não representam a totalidade do pagamento, pois, como foi dito acima, há também uma parcela destinada a custear os sorteios e uma outra destinada aos Carregamentos da Sociedade de Capitalização. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a Quota de Capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:
Prazo de vigência (meses)
Percentual mínimo destinado à capitalização
12
50%
Acima de 12 e até 24
60%
acima de 24
70%
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
Prazo de Vigência
Mês de Vigência
( meses )




Até 23
10%
10%
30%
30% até o final
Acima de 23
10%
10%
10%
30% até o final
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.Para finalizar cabe destacar que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
· As Quotas de Sorteio tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100.000 títulos com Pagamento Único os prêmios de sorteios totalizarem 10.000 vezes o valor deste pagamento, a cota de sorteio será de 10% (10.000/100.000), isto é, cada título colabora com 10% de seu pagamento para custear os sorteios.
· As Quotas de carregamento deverão cobrir os custos com reservas de contingência e despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização, além dos custo de seguro e de pecúlio, se previsto nas Condições Gerais do título de capitalização.
Para encerrar, daremos um exemplo. Suponha que, num título com pagamentos mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as seguintes quotas:Quota de Capitalização: 75%Quota de Sorteio: 15% Quota de Carregamento: 10%Então, R$75,00 serão destinados para compor o capital, R$15,00 serão destinados para o custeio dos sorteios e R$10,00 serão destinados à Sociedade de Capitalização

10- Os valores dos pagamentos são fixos?
Nos planos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos planos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial.

11- O que acontece se houver atraso nos pagamentos?
Cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso. Alguns estipulam multa moratória e atualização monetária para pagamentos após a data de vencimento. Outros só atualização monetária. Já alguns simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos. Porém, em qualquer hipótese anteriormente citada, os títulos que estão em atraso são suspensos, não possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Além disso, na ocorrência de um determinado número consecutivo (definido em cada título) de pagamentos em atraso, o título será automaticamente cancelado. Porém, mesmo assim, o titular terá direito ao capital formado para resgate, após encerrado o prazo de carência.

12- Como são realizados os sorteios?
É facultada à Sociedade de Capitalização a utilização dos resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes.As Condições Gerais do título deverão prever a forma de atribuição e apuração dos números em razão dos sorteios, além de definir os múltiplos dos prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no exemplo dado acima o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título sorteado caberá R$4000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de imposto. O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado em nada alterará o seu capital para resgate.Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a compor o capital de resgate do título.

13- Como é formado o capital a ser resgatado?
O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este montante que vai sendo formado denomina-se Reserva Matemática e é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele, mensalmente e obrigatoriamente, é atualizado pela TR, que é a mesma taxa utilizada para atualizar as contas de caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).A Sociedade de Capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital, podendo apenas estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência. Na hipótese de resgate após o prazo de vigência, ou se for previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado corresponderá a integralidade (100%) da reserva matemática.

14- O título pode ser resgatado a qualquer momento?
Não, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de carência. Conforme já explicado acima, em casos de resgate antecipado, faculta-se a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído.Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é, resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade limitada novamente a 10%.O título de capitalização deverá informar nas suas Condições Gerais, em geral na forma de uma tabela, os percentuais do capital constituído a que o titular terá direito em função do número de pagamentos realizados. Vejamos abaixo um exemplo de um título de pagamentos mensais com 12 meses de prazo de vigência e com prazo de pagamento igual a 9 meses, sendo cada pagamento no valor de R$10,00.
PAGAMENTOS EFETUADOS
% DE RESGATE SOBRE A SOMA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS
1
9,05%
2
27,16%
3
42,32%
4
49,99%
5
54,66%
6
57,84%
7
66,84%
8
68,83%
9
70,42%
10(**)
70,78%
11(**)
71,13%
12(**)
71,48%
(*) Esta tabela foi elaborada considerando as seguintes cotas de capitalização: mês 1: 10% , mês 2: 50%, meses 3 a 9: 80% . Além disso, considerou-se a taxa de juros igual a 0,5% ao mês e um fator de redução (penalidade) igual a 10% até o sexto mês. (**) 10, 11 E 12 representam na verdade apenas os meses de vigência, já que o plano só prevê 09 pagamentos.
Se, por exemplo, o titular solicitar o resgate após ter efetuado 2 pagamentos (2 x R$10,00 = R$20,00), ele terá direito a 27,16% do valor que pagou, resultado, então, em R$5,43 (27,16% de R$20,00).Já se o titular permanecer até o final do plano, tendo portanto, realizado 09 pagamentos (9 x R$10,00 = R$90,00), ele terá direito a 71,48% do que pagou, ou seja, a R$ 64,33 ( 71,48% de R$90,00).Em ambos os casos acima, não se levou em consideração a atualização pela TR, ou seja, os valores encontrados ainda sofrerão a atualização pela TR referente ao período em que estiver em vigência.

15- Ao se resgatar o título ao final do prazo de vigência, não se recebe tudo o que foi pago?
A resposta irá variar de plano para plano. Não há obrigação prevista em lei para que o resgate seja igual ao montante pago. Cada empresa define no seu plano o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a proposta, deverá observar nas Condições Gerais do título tabela semelhante a que foi mostrada acima, verificando, assim, o percentual a que terá direito.

16- O resgate é sempre inferior ao valor total que foi pago?
Não, alguns planos possuem ao final do prazo de vigência um percentual de resgate igual ou até mesmo superior a 100%, isto é, se fosse, por exemplo, 100% significaria que o titular receberia, ao final do prazo de vigência, tudo o que pagou, além da atualização monetária pela TR.

17- Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em poupança? Formarão, em situação semelhante, o mesmo capital?
Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O título de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades de Capitalização através de planos que são previamente aprovados pela SUSEP. Seu capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos efetuados num título, desconta-se uma parte para custear as despesas administrativas das Sociedades de Capitalização e, quando há sorteios, uma parcela para custear as premiações.

18- Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital de resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o mesmo capital comparado com a caderneta de poupança?
Não, o capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR, além de juros de 0,5% ao mês. No caso dos títulos de capitalização, sempre há também variação pela TR e juros mensais, mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos. Ao prever um resgate de 100% (ou mais), estes já incluem a taxa de juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando apenas a atualização pela TR. Dizer que há atualização pela TR não significa dizer que o capital formado será igual ao que seria constituído por meio da caderneta de poupança.

19- Como se faz para acompanhar a evolução do capital constituído?
As Sociedades de capitalização são obrigadas a prestar informações sempre que solicitadas pelo subscritor. Independentemente deste fato, as informações poderão ser disponibilizadas por meio de mídia impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos. No caso de extratos, a periodicidade máxima para sua emissão ou é de seis meses, para planos com Pagamentos Mensais (P.M) e vigência igual a 12 meses, ou é de um ano, se a vigência for superior a 12 meses ou para qualquer período de vigência se o título for de Pagamento Único (P.U.).

20- É vantagem adquirir um título de capitalização?
A resposta para esta pergunta é pessoal. O consumidor deverá ponderar as vantagens e desvantagens. As grandes vantagens seriam os sorteios e a obrigação de "poupar", objetivando não atrasar os pagamentos. As grandes desvantagens são: capital constituído inferior se comparado ao da caderneta de poupança, prazo de carência (mas nem sempre há), proibição à depósitos aleatórios e penalidade em caso de resgate antecipado, isto é, antes de encerrado o prazo de vigência (alguns títulos não prevêem tal penalidade).

21- Onde posso obter informações sobre os planos de capitalização que se encontram aprovados?
Na Home Page da SUSEP no link "Atendimento ao Público, na opção "Capitalização", clique em "Planos de capitalização aprovados". Maiores informações devem ser obtidas junto às próprias Sociedades de Capitalização.

Fonte: Susep

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