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A LIBERDADE RELIGIOSA

"A liberdade religiosa, proclamada no Concílio Vaticano II (1962-1965), favorece o pluralismo religioso e induz a uma equiparação de direitos entre a verdade e o erro, dando o primado a um suposto direito subjetivo do homem, independentemente dos direitos absolutos da verdade, do bem e de Deus e conduz, em consequência, à laicização do Estado, tornando-o agnóstico em relação à verdadeira Igreja" (do Informe doutrinário).

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O Conceito de liberdade religiosa na Dignitatis Humanae*
Dom Antônio de Castro Mayer mostra como Vaticano II contraria o ensino constante da Igreja.

A declaração "Dignitatis Humanae" é compatível com a Doutrina Católica Tradicional? - Pe. Pierre-Marie, O.P.
Análise da Declaração Dignitatis Humanae. O autor mostra que é impossível conciliá-lo com a tradição sem negar a indefectibilidade e a infalibilidade da Igreja.
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O estandarte de satanás erguido no meio da Igreja - Sim Sim Não Não, no. 55

O Concílio e o ateísmo de Estado - Sim Sim Não Não, no. 136

Os primeiros choques - A questão da liberdade religiosa no Concílio - Sim Sim Não Não, no. 143
As disputas entre católicos e "liberais" no Concílio Vaticano II em torno da questão da LIBERDADE RELIGIOSA.

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