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QUE É O HOMOSSEXUALISMO? Definindo
os termos Neste
artigo, ao falar de homossexualismo, estou-me referindo, não à simples tendência
homossexual, mas à prática da união carnal entre pessoas do mesmo sexo. Ao
falar de homossexual, não me refiro
às pessoas que têm tendência homossexual, mas que a ela resistem, às vezes
heroicamente, com grande mérito. Chamo de homossexual
a quem voluntariamente pratica atos de
homossexualismo, e deles não se arrepende. Feitas
essas distinções, prossigamos.
O
que é o homossexualismo? Hoje
dificilmente alguém fala de maneira precisa sobre o homossexualismo. Seus
defensores qualificam-no como uma “opção” sexual. Seus opositores
referem-se a ele como um transtorno, uma anomalia ou disfunção sexual. Nenhum
desses conceitos abrange o cerne da questão. O homossexualismo é, antes e
acima de tudo, um vício, ou seja, algo que se opõe diretamente a uma virtude[1].
O homossexualismo opõe-se à virtude da castidade,
que regula o instinto sexual segundo a reta razão. Mas
entre os vícios opostos à castidade – genericamente chamados pelo nome de luxúria
– o homossexualismo tem uma gravidade especial. Ele contraria não apenas à
razão, mas à própria natureza.
O
vício contra a natureza Ensina-nos
S. Tomás de Aquino (1225-1274) que se pode pecar pela luxúria de dois modos: primeiro,
de um modo que contrarie a reta razão (é o caso da fornicação e do adultério,
por exemplo); segundo,
de um modo que, além disso, contrarie a própria ordem natural do ato
sexual que convém à espécie humana. É o que constitui o vício
contra a natureza.[2]. Tal
vício inclui a masturbação, a bestialidade (conjunção carnal com animais),
o homossexualismo (conjunção carnal entre duas pessoas do mesmo sexo) e a prática
antinatural do coito, embora realizada entre pessoas de sexo oposto e até mesmo
casadas (a cópula “oral” ou “anal”, por exemplo). O
vício contra a natureza, explica o teólogo adiante,[3]
tem uma gravidade especial em relação às outras espécies de luxúria. Estas
só contrariam o que é determinado pela reta razão, pressupondo, porém, os
princípios naturais. Sim, pois o adultério e a fornicação, por abomináveis
que sejam, são praticados entre um homem e uma mulher, e de um modo conforme a
natureza. O que faz o adultério ser pecado não é o ato sexual em si (que é
natural), mas a circunstância “com quem”
ele é praticado (com alguém que não seja o próprio cônjuge). Da mesma
forma, se dois namorados praticam o ato sexual, esse pecado (fornicação) não
está no ato em si (que é natural), mas na circunstância “quando” ele é praticado (antes do matrimônio). O
homossexualismo, porém, corrompe a própria natureza do ato. E como os princípios da razão
fundam-se sobre os princípios da natureza, a corrupção da natureza é a pior
de todas as corrupções. Donde conclui S. Tomás que o vício contra a natureza
(que inclui o homossexualismo) é o mais grave entre todas as espécies de luxúria.
Os
homossexuais têm direitos? Como
o homossexualismo é um vício, a Sagrada Escritura não hesita em incluir os
homossexuais entre os que não herdarão o Reino de Deus: “Não
vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os
depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os
avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus”
(1Cor 6,9-10). Nessa
passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói
(efeminados) e arsenokóitai (sodomitas). Será
que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente têm. O
empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário,
mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro
conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo). Mas
o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como
pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como
bêbado, e sim como trabalhador. Assim,
se o homossexual tem algum direito, não o tem como
homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma
Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados,
é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”. Sendo um vício
(e um vício contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à
pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de
Deus.
Existe
o “bom” homossexual? A
tradição popular costuma referir-se a um dos companheiros de suplício de
Jesus como o “bom ladrão”[4].
Na verdade, ele não pode ser “bom” na qualidade de ladrão. Tornou-se bom
por ter-se arrependido dos roubos cometidos, por ter censurado o outro ladrão
que insultava Jesus, e por ter suplicado misericórdia. Analogamente,
um homossexual, como tal, não pode ser “bom”. Por definição, ele é alguém
que – como praticante de atos antinaturais – carece de idoneidade moral. Por
essa razão, está impedido de adotar crianças, uma vez que o Código Civil, em
seu artigo 1638, inciso III, cassa o pátrio poder (hoje chamado “poder
familiar”) ao pai ou à mãe que “praticar atos contrários à moral e aos bons costumes”. Além
disso, por seu vício, o homossexual, longe de oferecer “reais vantagens para o adotando” (art. 43, Estatuto da Criança e
do Adolescente), submete-o a permanente risco de corrupção moral. A
Lei de Introdução ao Código Civil declara, em seu artigo 17, que “as
leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de
vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional,
a ordem pública e os bons costumes”.
Por esse motivo, os civilistas Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
entendem não ser possível o reconhecimento do “matrimônio” entre
homossexuais fora do Brasil.[5] Com
razão, portanto, o Código Penal Militar considera crime a pederastia ou
qualquer outro ato de libidinagem: Art.
235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar: Pena
- detenção, de seis meses a um ano. Assim,
é contraditória a sentença judicial que reconhece ao homossexual o direito de
adotar uma criança sob o seguinte argumento: “O
que interessa é que a pessoa seja idônea e que a criança esteja bem em sua
companhia. O resto é preconceito”.[6]
Ora, o homossexual é, por definição, uma pessoa não idônea. Por
conseguinte, a criança não estará bem em sua companhia. À
semelhança do “bom” ladrão, o único “bom” homossexual é aquele que
se arrependeu do vício e está disposto a abandoná-lo. A este a Igreja acolhe
de braços abertos e lhe oferece, em nome de Deus, o perdão. Os
homossexuais que, reconhecendo a gravidade de seus atos, procuram a Igreja para
se reconciliar com Deus, “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza”[7].
Existe
o “preconceito” contra o homossexual? Preconceito
é um conceito antecipado, um juízo emitido antes de um real conhecimento dos
fatos. Comete preconceito quem afirma que os negros são ladrões, que as crianças
anencéfalas não são pessoas, que as mulheres são assassinas. Pois não há
razão alguma para afirmar que os que têm pele escura não respeitam a
propriedade alheia, que os bebês gravemente deficientes não têm direitos, que
as mulheres se comprazem em matar seus filhos. Dizer,
porém, os assassinos são maus não é preconceito, mas um conceito
verdadeiro. Isso porque a malícia está na essência do assassinato. Da
mesma forma, dizer que o homossexual é alguém que pratica um vício não é
preconceito, mas um conceito
verdadeiro. Isso porque o vício está na essência do homossexualismo.
E
quanto à discriminação para como os homossexuais? Diz
o Catecismo: “evitar-se-á para com eles
todo sinal de discriminação injusta”.[8]
O texto supõe, portanto, que há discriminações justas
para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de receberem
a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado. Outra é a
impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas. Lamentavelmente,
o Projeto de Lei 5003-B, de 2001, aprovado pela Câmara em 23/11/2006, e agora
encaminhado ao Senado (PLC 122/2006), pretende punir até mesmo as discriminações
justas, chamadas com o nome pejorativo de “homofobia”. A proposta pretende
punir com Como
se não bastasse, em 13/12/2006, uma Comissão Especial aprovou o Substitutivo
da Deputada Teté Bezerra (PMDB/MT) ao Projeto de Lei 6.222, de 2005, do Senado
Federal. O texto aprovado pretende incluir no Estatuto da Criança e do
Adolescente, entre outros, o artigo 38-I, cujo parágrafo único (inciso II)
permite a adoção por “casal homoafetivo” desde que haja “comprovação da estabilidade da convivência”.
Conclusão O
impulso ou tendência homossexual é uma disfunção, que pode ter várias
causas. Segundo o psicólogo holandês Gerard J. M. Van Den Aardweg, “as
evidências todas no campo biológico mostram uma causalidade não fisiológica,
não biológica”.[9]
Para ele, os sentimentos de auto-compaixão e inferioridade que caracterizam o
homossexual têm origem na relação com os pais e com os companheiros na infância
e na adolescência. No
entanto, a causa direta dos atos de homossexualidade é a livre vontade humana. Nesse sentido,
é correto dizer que o homossexualismo é uma “opção”. Uma opção má,
mas uma opção. O homossexual é alguém que, como todas as pessoas humanas,
foi chamado a fazer a opção pela castidade. Lamentavelmente, optou pelo vício
oposto, a luxúria. E entre as espécies de luxúria, escolheu uma que contraria
não apenas a reta razão, mas a própria natureza. Bons
psicólogos podem ajudar na terapia da tendência
homossexual. Mas a “cura” dos atos
de homossexualismo, como a de qualquer pecado, está no arrependimento sincero e
no pedido de perdão a Deus. Rio de
Janeiro, 19 de março de 2007 Pe. Luiz
Carlos Lodi da Cruz Presidente
do Pró-Vida de Anápolis [1]
Cf. S. Tomás de Aquino, Suma Teológica
Iª-IIæ, questão 71, artigo 1. [2]
Cf. Suma Teológica, IIª-IIæ, questão 154, artigo 11, corpo. [3]
Cf. Op. cit., artigo 12, corpo. [4]
Cf. Lc 23,39-43 [5]
Cf. Novo Curso de Direito Civil: parte geral: volume 1. São Paulo: Saraiva,
2002, p. 85. [6]
JUIZ dá a gay direito de adotar uma criança. Jornal
do Brasil, 7 jul. 1999, p. 22. [7]
Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358. [8]
Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358. [9]
AARDWEG, Gerard J. M. A batalha pela
normalidade sexual e homossexualismo. Aparecida, SP: Santuário, 2000.
p. 24.
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