DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - REFLEXÕES

AGÊNCIAS REGULADORAS.
Atualmente existem vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que prevêem controle sobre as atividades das Agências Reguladoras. Dentre os principais, destacamos:
- PL 2.275/03, do Senado Federal - A proposta altera a Lei 9986/00, sobre a gestão de recursos humanos das agências e prevê controle das atividades das agências pelo Poder Legislativo. O controle e a fiscalização externos das Agências Reguladoras serão exercidos por órgão integrado pelos líderes partidários na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, pelo presidente da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal e pelo presidente da Comissão permanente de Serviços de Infra-Estrutura na Câmara;
- PL 2.594/03, do deputado Bispo Wanderval (PL-SP) - Determina que as Agências Reguladoras de serviços públicos descentralizados prestem contas de suas atividades à Comissão de Infra-Estrutura do Senado Federal e às comissões técnicas da Câmara cujo conteúdo temático abranja os serviços regulados; e
- PL 413/03, da deputada Telma de Souza (PT-SP) - Restringe a autonomia das Agências Reguladoras e dá poderes ao Presidente da República para exonerar conselheiros e diretores.
Os dois últimos projetos acima foram apensados para tramitar em conjunto e ambas as proposições estão na Comissão de Minas e Energia e aguardam parecer do relator, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). A matéria ainda vai tramitar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada em todas as comissões, seguirá para sanção presidencial.
- Proposta do Executivo - O Governo Federal está elaborando um projeto de lei para reestruturar as atribuições das agências, a partir de consulta pública realizada no ano passado. A Frente Parlamentar em Defesa das Agências Reguladoras está acompanhando o trabalho do grupo interministerial criado para elaborar a proposta e segundo informações já disponibilizadas pela Casa Civil da Presidência da República, a reestruturação das agências vem sendo avaliada sob três aspectos: regulação econômica, que permitirá a melhoria do funcionamento do mercado; regulação social, que aprimorará a proteção do interesse público; e regulação administrativa, que delimitará a autonomia regulatória daqueles órgãos.