Íntegra do Documento Entregue pela
UCB e APL à Justiça
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"Ao aproximar-se a tempestade, uma
classe numerosa que tem professado fé na mensagem do terceiro anjo, mas
não tem sido santificada pela obediência à verdade, abandona
sua posição, passando para as fileiras do adversário. Unindo-se ao
mundo e participando de seu espírito, chegaram a ver as coisas quase
sob a mesma luz; e, em vindo a prova, estão prontos a escolher o lado fácil,
popular. Homens de talento e
maneiras agradáveis, que se haviam já regozijado na verdade,
empregam sua capacidade em enganar e transviar as almas. Tornam-se os
piores inimigos de seus antigos irmãos. Quando
os observadores do sábado forem levados perante os tribunais para
responder por sua fé, estes apóstatas serão os mais ativos agentes de
Satanás para representá-los falsamente e os acusar e, por meio de
falsos boatos e insinuações, incitar os governantes contra eles."
- O Grande Conflito, pág. 608.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA
DE POÁ - SP.
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA,
pessoa jurídica de direito privado, entidade religiosa e eclesiástica,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
55.233.019/0001-70,com sede à Avenida Professora Magdalena
Sanseverino Grosso, nº 850, Jardim Rezek II, Artur Nogueira -
SP, mantenedora da ASSOCIAÇÃO PAULISTA LESTE DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, CNPJ/MF sob nº 55.233.019
/0004-12, sito à Rua Cel. Bento José de Carvalho, nº 340,
Vila Matilde, São Paulo - SP, CEP 03516-010, por força do seu
Estatuto Social (doc. 01), Ata (doc. 02), e do seu Regimento
Interno (doc. 03), por seus advogados (docs. 04 e 05), vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos
dos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, e
artigos Sol e seguintes do Código Civil, promover a presente AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de LIMINAR, em face de
1): APARECIDO JOSÉ DE SOUZA, ...
|
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2):
SERGIO BRAZ BICUDO ... 3): ANDRÉIA JANUÁRIA SANTOS BICUDO ...,
pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
1.-
A autora é proprietária de um imóvel localizado no Município
e Comarca de Poá, neste Estado, que assim se descreve e
carateriza: "Um terreno situado no perímetro urbano
desta cidade e comarca, designado para efeito de localização,
por Lote 08 (oito) da Quadra 02 (dois), na planta particular do
Jardim Aurora ou Rosália, medindo 11,50 metros de frente para a
Rua Maranhão, atual Rua Vereador José dos Santos Lima nº 98;
de um lado mede 23,00 metros e divide com o Lote 9 (nove), por
outro lado mede 21,lS metros e divide com o Lote 7 (sete) e nos
fundos mede 11,80 metros e divide com o Lote 17 (dezessete),
encerrando a área de 253,00 metros quadrados, estando
localizada a 68,4 metros, mais ou menos, da esquina formada pela
Rua Maranhão com a Rua Herculano Duarte Ribas , lado direito de
quem desta entra naquela direção à Av. Municipal",
imóvel esse havido pela autora, em 28 de fevereiro de 1.977,
através da Escritura de Venda e Compra lavrada no 1° Cartório
de Notas de Poá, Livro n.° 51, fls. 60, MATRÍCULA n.° 2226
do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, inscrito na
Municipalidade local, Inscrição nº 43214-11-77- 0079-00-000-1
(docs. 06, 07 e 08).
2.-
Que, com verbas oriundas de doações dos membros Adventistas do
Sétimo Dia de Poá, cidades vizinhas e da Organização, a
autora edificou sobre referido imóvel, um prédio para fins
religiosos, ou seja, um templo, para que os membros residentes
naquela localidade pudessem se reunir em
|
Observe
na página abaixo que a União afirma que é a Associação quem
escolhe os leigos que terão cargos na igreja. Veja também como
inverte os fatos e afirma que foram os irmãos de Poá que
praticaram agressões físicas. |
culto
e atividades afins, conforme fotografias anexas (docs. 09, 10,
11 e 12).
3.-
O Distrito Pastoral de Poá compõe-se de várias igrejas e
pequenos grupos, os quais são dirigidos por um pastor designado
pela Administração do Campo, ou seja, pela
Comissão Diretiva da Associação Paulista Leste, a qual, de
ano em ano elege alguns membros leigos para auxiliar na
administração das igrejas locais, tais como: anciãos,
tesoureiros, secretários, entre outros cargos, tudo para
a finalidade principal da igreja, que é a disseminação do
Evangelho, associada à recuperação de alcoólatras, fumantes
e usuários de drogas, incluindo-se a restauração da família
e a assistência social e filantropia, esta última conhecida
como ADRA, tudo de conformidade com o incluso Estatuto da
Entidade.
4-
Ocorre que, por razões ainda desconhecidas da autora, os
requeridos: Sérgio Braz Bicudo (tesoureiro voluntário) e sua
mulher Andréia Januária Santos Bicudo (secretária voluntária)
e alguns poucos membros da Igreja de Poá, liderados pelo co-réu
Aparecido José de Souza (ancião voluntário), passaram a
insurgir-se contra a Administração Superior da Igreja,
causando sérios problemas para a comunidade adventista de Poá,
inclusive com agressões
físicas e ameaças aos membros discordantes de suas atitudes
rebeldes, chegando às raias de impedir ao pastor local
de adentrar nas dependências da igreja, conforme pretende
demonstrar através das testemunhas ao final arroladas.
5.
Tudo começou quando o líder dissidente, por conta própria, resolveu
realizar uma "série de conferências religiosas"
na igreja de Poá, e mandou confeccionar alguns panfletos com o
endereço da igreja.
6.
O pastor responsável pelo distrito de Poá, ao
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Cai a máscara
de Tércio Sarli e Paulo Stabenow. No documento, deixam claro,
através de seus representantes legais, que são contrários à
pregação da tríplice mensagem angélica por motivos ecumênicos.
Deturpam sugestões do Espírito de Profecia quanto à modéstia
no vestir e a posição mais apropriada para a oração. |
ler
o teor dos tais folhetos, percebeu que se tratava de propaganda
de caráter agressivo, faccioso, eivado de fanatismo religioso,
atentatório às demais religiões, completamente contrário às
normas de conduta da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mundial,
a qual prega a paz e a harmonia entre os filhos dos homens e
faz um evangelismo sério entre os povos de todas as partes do
mundo (docs. 13, 14, 15 e16).
7.
Enfurecidos com a proibição do pastor, esses membros hora réus),
associados a outros menos avisados, passaram a não mais
permitir que os pastores designados pela autora usassem o púlpito
para suas pregações, passaram
a ditar regras contrárias às normas da igreja, a proibir que
as mulheres usassem calças (só é permitido o uso de
vestidos), shorts, cabelos curtos e até selecionavam as pessoas
convidadas para cânticos de louvor, transformando os horários
de cultos num verdadeiro clima de ditadura, inclusive proibindo
aos crentes de orar em pé, obrigando velhos, mulheres grávidas
e crianças (e até pessoas doentes) a se ajoelharem para oração,
num fanatismo doentio, preocupante e descontrolado.
8.
Como a maioria dos membros não
concordava com tais abusos, a Administração Geral
(autora) foi comunicada e encarregou a Administração do Campo
(Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo
Dia) a tomar as medidas pertinentes ao caso (conferir cartas de
membros descontentes, docs. 17, 18 e 19).
9.
Após as advertências e aconselhamentos de praxe, os membros-réus
persistiram no movimento de insurreição contra a Administração
Geral da Igreja Adventista; e, liderados pelo ancião
dissidente, passaram a declarar verdadeira "guerra" a
tudo o que se chama organização, não mais aceitar interferência
de qualquer pastor naquela Igreja, negando-se a acatar as ordens
do Pastor Distrital de Poá, bem como as advertências dos Órgãos
Superiores da Igreja.
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Calúnia,
difamação e falso testemunho, foram as armas usadas pela UCB e
APL para colocar as autoridades contra irmãos da igreja de Poá,
acusando-os de fanatismo: |
10.-
Considerando a gravidade
da situação, e sabedora de que o fanatismo religioso tem
levado até à morte de seguidores incautos, desde o conhecido
caso do massacre de Jonestown, na Guiana, em 1.978, e
atendendo à solicitação de vários membros descontentes com a
postura dos dissidentes, a COMISSÃO DIRETIVA DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA LESTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, responsável
pelo campo e pelo Distrito de Poá, reuniu-se no dia 28 de junho
p.p., e opinou pela dissolução da Igreja de Poá, e pelo
afastamento de Aparecido José de Souza do cargo de 1° Ancião,
bem como pelo afastamento da atual diretoria, incluindo as
pessoas dos co-réus Sérgio Brás Bicudo e Andréia Januária
Santos Bicudo (doc. 20).
11.
A Administração Superior da Igreja Adventista do Sétimo Dia
(União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia),
ora autora, também reuniu-se para deliberar sobre o mesmo
assunto e decidiu apoiar a decisão da Associação Paulista
Leste, responsável pelo Distrito de Poá, dando-se ciência por
escrito a todos os membros da Igreja de Poá da decisão
superior (doc. 21).
12.
Após as deliberações das Instituições Superiores, inclusive
da Mantenedora, ora autora, e em estrita
obediência ao Manual da Igreja, a Comissão Diretiva da
Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia
reuniu-se e decidiu tomar um
voto de expulsão dos ora réus do rol de membros da Igreja de
Poá, por apostasia e rebelião aos princípios e normas
da Igreja Adventista, dando ciência, por escrito, de sua decisão
às pessoas envolvidas (docs. 22).
13.
A decisão de afastamento dos líderes dissidentes foi tomada
pela Comissão Diretiva da APL no dia lº de julho de 2.001,
tendo sido os réus notificados para comparecerem e apresentarem
defesa, bem como para que
|
Observe
bem os motivos do Irmão Aparecido e as "perigosas"
soluções encontradas por ele para tentar resolver o problema:
jejum, oração e estudo da Bíblia e das mensagens do Espírito
de Profecia! |
entregassem
ao Presidente da Comissão, Pastor Paulo Stabenow,as chaves da
Igreja de Poá, o Livro Caixa da Tesouraria e o Livro de Atas da
Igreja, porém, apesar de validamente notificados, os réus não
compareceram à reunião, nem
apresentaram qualquer defesa (docs. 23, 24 e 25).
14.
Assim que foram advertidos de que se persistissem no movimento
de rebelião e sectarismo contra a Organização (autora), esta
iria tomar providências no sentido de removê-los do rol de
membros, o líder do
movimento dissidente reuniu-se com seus liderados e tomaram o
seguinte voto, conforme documento veiculado pela Internet (cujo
site é de um também revolucionário fanático -
ex-adventista), cujo teor segue abaixo, "ips literes":
Título:
"Ancião Revela Planos da Liderança e Membros de Poá,SP".
"Aos
amigos da Internet",
"Após
a decisão da APL em decretar a Dissolução da Igreja de Poá,
ao arrepio do Manual da Igreja, que foram flagrantemente
desrespeitado.
A
Reunião Administrativa da IASD de Poá, aprovou por unanimidade
os seguintes passos a tomar doravante:
1.
Colocar um zelador permanente na igreja.
2.
Transferir o culto evangelístico de hoje (Domingo) para o Grupo
de Nova Poá, visando
evitar um conflito antes da notificação da decisão da
igreja aos órgãos que trata o item 3.
|
|
3.
Enviar Comunicação à UCB, DSA e Conferência Geral,relatando
os reais fatos, bem como os motivos que os impedem de, como
igreja, aceitar e acatar a decisão da Mesa da APL de dissolver
a igreja. (Instruído com cópia de vídeo).
4.
Não aceitar o pastor designado pela APL como líder da igreja até
final decisão.
5.
A ocorrência de qualquer conflito (Pastor X Ancionato) quanto
à posse do púlpito, desencadeará
os seguintes procedimentos por parte da igreja:
-
Jejum permanente de alimentos sólidos do ancionato e de quem
mais desejar (Joel 1:14; 2:15) (g,n.)
-
Jejum contínuo dos membros da igreja, a nível de revezamento e
conforme a vontade de cada um. (Joel 1:14- Ester 4: 3 e 16 - Ler
todo o capítulo) - (g.n.)
-
Vigília permanente na igreja (dia e noite) para que as orações
do Santuário subam ao Senhor Nosso Deus - os membros inclusive
poderão pernoitar na igreja em oração. (g,n.)
-
Início
de uma Programação denominada de : DIAS DE ORAÇÃO, com
Cultos na igreja todos os dias das 20:00 às 21:00h (Com
apresentações e debates dos temas que a APL diz ser polêmicos
que não devem ser apresentado ao povo) tais como: A Posição
Apropriada na Oração; O dever de Reprovar o Pecado; Temperança
e Saúde (inclusive sobre a alimentação cárnea); A reforma do
vestuário; Insubordinação a Deus ou aos homens ?; A Igreja de
Deus; O remanescente De Deus, etc., etc., etc. (doc. 26)
Assinado:
Irmão Aparecido.
|
A
maldade dos administradores da UCB e da APL não conhece
limites, veja como condenam o jejum, a oração e a defesa da
lei de Deus como evidências de fanatismo religioso, que pode
levar à morte... |
15.
Após este manifesto divulgado pela Internet, ato contínuo os
ora réus se apossaram literalmente da Igreja de Poá,
propriedade da autora, apropriaram-se do Livro Caixa da Igreja,
e dos numerários (dízimos e ofertas), móveis, aparelhos de
som, enfim, trocaram as fechaduras de todas as portas, colocaram
pessoas diuturnamente dentro e fora do prédio da igreja,
impedindo que os
pastores e os administradores da autora tenham acesso às dependências
de sua própria propriedade, cometendo, desse modo,
esbulho possessório.
16.
No entanto, se bem que a autora esteja segura de sua posse, algo
de mais sutil nisso tudo a preocupa, e por essa razão se dirige
a buscar uma solução rápida para o caso, pois, por
trás de tudo o que está ocorrendo na Igreja Adventista de Poá,
que sempre foi uma Igreja pacífica e ordeira, há a fumaça do
perigo, ameaças de uma possível catástrofe que pode advir
pelo fanatismo que se lê nas entrelinhas da carta acima
transcrita, que prevê longos JEJUNS e VIGÍLIAS aos membros.
17.
Há o caso recente de
Uganda, em que 924 pessoas foram mortas por membros da seita do
Movimento para a Restauração dos Dez Mandamentos de Deus, um
grupo de fanáticos que pretendiam, com violência, restaurar a
Lei de Deus. Aquilo que parecia ser um justo motivo, acabou em
tragédia. É preciso olhar com desconfiança. qualquer tipo de
fanatismo, seja ele político ou religioso.
18.
O caso da Guiana, ocorrido em 19/11 /78, no mais dramático suicídio
coletivo da história contemporânea, em que 912 membros da
seita do "Templo do Povo", fundada pelo
"reverendo" norte-americano Jim Jones, envenenaram-se
com uma poção à base de cianureto, onde o próprio Jones também
se mata junto com sua mulher e seu filho.
|
O
documento da UCB e APL não cita o envolvimento indireto da
Associação Geral na morte dos davidiano em Waco, EUA. Nem o
massacre de milhares de pessoas em Ruanda, que contou com a
participação do presidente da Associação Adventista local.
Ao final desta página, repete-se a negação de Tércio Sarli e
Paulo Stabenow à fé adventista, por motivos ecumênicos. |
19.
Há também o caso das
Filipinas (60 mortos);o caso da Coréia do Sul, em 29/08/87, 32
mortos; e o caso ocorrido nos Estados Unidos, em 19/04 /93, em
que cerca de 80 membros da seita daviniana, por ordem de David
Koresh (Ramo de Davi), foram mortos num incêndio que tomou o
rancho onde estavam de vigília (conferir estatísticas em
anexo, docs. 27, 28 e 29).
20.
Outros casos ocorridos
no Vietnã, na Suíça, no Canadá, na França, em que,
obedecendo às ordens de fanáticos pessoas se entregam até à
morte, em nome da fé, e isso não é brincadeira, pois nem
todas as pessoas entendem o significado do Apocalipse, do
Armagedom, e fazem uso de textos da Bíblia para alarmar as
pessoas e agredir membros de outras religiões, tudo em nome da
fé.
21.
No caso de Poá, os
membros dissidentes estão querendo apressar uma perseguição
religiosa que está prevista nas profecias, ignorando que as
profecias só ocorrem na época designada por Deus, e por causa
da ignorância desses líderes muitos membros não dissidentes,
estão sendo levados a fazer longos jejuns, noites e semanas
inteiras em oração (de joelhos) e vigílias intermináveis,
e alguns não conseguem enxergar a gravidade do problema
(conferir documento veiculado pela Internet).
22.
A autora está também
preocupada com a disseminação de folhetos alarmantes,
confeccionados a mando dos réus, que tratam do "fim dos
tempos", "de perseguição religiosa",
"de sectarismo", que podem criar um clima de
animosidade entre cristãos das várias denominações
religiosas da cidade de Poá, folhetos esses que a autora tentou
impedir que fossem distribuídos, isso em razão de a
Igreja Adventista do Sétimo Dia ter sua própria Editora (a
Casa Publicadora Brasileira) que há mais de 100 anos no Brasil
vem produzindo literatura de primeiríssima qualidade, inclusive
livros didáticos,
|
|
a
ponto de receber várias moções e elogios até do Presidente
da República.
23.
Eis o cerne da questão, nobre Juiz: a autora perdeu a posse de
sua propriedade para um bando de desordeiros, os quais, sob
a capa do adventismo e do pseudo puritanismo, nada mais
querem a não ser a posse da igreja de Poá, ou seja, se não
bastasse o movimento de resistência ao comando e diretrizes da
Administração Geral e do Pastor local a quem estava confiada a
direção daquela entidade, e seguros (?) de que aquela assembléia
reconhecidamente irregular e espúria que realizaram sem a
presença de autoridades da Igreja lhes daria o poder de tomarem
pela força a propriedade da autora, apossaram-se,
além do patrimônio da entidade-autora, também dos Livros
(Contábil e de Atas), das instalações, fundos financeiros e
do templo para, quem sabe, no futuro, incorporá-los à nova
ordem religiosa dissidente.
24.
No caso em epígrafe, o esbulho está caracterizado pelo ato de
violência praticado, o qual, no entendimento da autora, em razão
de ter sido praticado por mais de uma pessoa, chega mesmo a
comparar-se à usurpação, constituído esse ato crime previsto
na legislação penal.
25.
Outro fato, no entendimento da autora, é que sua posse é velha
(vintenária) e, como tal, deve ser protegida de eventuais
esbulhadores, vez que, por tratar-se de templo de uso comum da
comunidade religiosa, os
membros filiados à denominação não detêm a posse do bem,
mas apenas o uso público da coisa, permitido nos dias de culto,
sendo a posse unicamente do seu titular, que só a perde pelos
meios legais.
26.
Dessa forma, por tratar-se de esbulho recente, de menos de ano e
dia, e tendo sido os réus validamente notificados e constituídos
em mora, e uma vez presentes o
|
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"fumus
boni iuris" e o "periculum in mora", cabível no
caso a concessão de LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
primeiramente no tocante ao bem imóvel, retro descrito, cabível
também para reintegração do acervo patrimonial da igreja
autora (BENS MÓVEIS), que inclui suas instalações: 30
(trinta) bancos de madeira - cerejeira, 6 (seis) cadeiras de púlpito,
1 (um) púlpito de madeira, 1 (uma) mesa de madeira, armários,
2 (duas) caixas de som, 1 (um) piano, 1 (um) retroprojetor, 2
(dois) microfones, 1 (uma) mesa de som e amplificador e 4
(quatro) ventiladores, já que a autora foi desapossada abruta e
violentamente de seu patrimônio, o que lhe confere o direito de
ver-se reintegrada na posse dos mesmos.
Após a concessão da medida extrema, requer a citação dos réus,
nos termos do artigo 930 do CPC, nos endereços retro, para,
querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia.
Requer, ainda, a autora, na hipótese de desobediência à ordem
Judicial de Reintegração, que o Sr. Oficial de Justiça seja
amparado de força policial, oficiando-se a Corporação da
Policia Militar de Poá para que designe policiais para
acompanharem o cumprimento da Ordem Judicial.
Ainda,
na hipótese de nova tentativa de esbulho, seja cominada pena
pecuniária aos réus, bem como a instauração de Inquérito
Policial para apuração de crime de esbulho e de usurpação de
bens alheios.
Ao final, requer a procedência da presente ação reintegratória,
condenando-se os réus ao pagamento dos honorários advocatícios,
custas processuais e demais verbas de sucumbência.
|
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Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito
admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal dos réus,
testemunhal, cujo rol segue abaixo, documental e pericial.
Dando-se à causa o valor estimativo de R$ R$ 100.000,00 (cem
mil reais),
Pede
deferimento.
1)
...
2)
...
|
|
3)
...
4)
...
5)
...
(Dados
pessoais dos acusados e testemunhas arroladas foram omitidos
para impedir mau uso por parte de pessoas inescrupulosas que
tivessem acesso a eles.)
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