Irmãos de Poá
Contestam Mentiras da UCB/APL na Justiça
No começo desta semana foi
entregue no Fórum de Poá, SP, a contestação dos irmãos
acusados de ocupação indébita do prédio da igreja e
fanatismo mortal. Segundo fomos informados, o documento já
sendo analisado pelo juiz que concedeu a liminar de reintegração
de posse aos advogados da UCB e APL.
Entre os pontos citados na
defesa de nossos irmãos injustamente perseguidos pelos pastores
Tércio Sarli e Paulo Stabenow, destacaríamos:
1. A afirmação de que os
irmãos acusados (anciãos, tesoureiro e secretária) não eram
os ocupantes do imóvel por ocasião do cumprimento da ordem
judicial e que, portanto, estão sendo acusados
injustamente.
2. Documentação que
comprova que o imóvel (terreno) está em nome da Associação
Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que ainda
existe como pessoa jurídica, apesar da mudança de razão
social.
3. Argumentação
que demonstra que a UCB e APL usaram indevidamente o Judiciário
simplesmente para deixar de cumprir o que diz o Manual da
Igreja.
4. Explicação de que se
trata de um conflito entre forças desiguais:
"uma poderosa corporação/associação, longa manus
de outra corporação internacional,
a qual atua
em nosso país através de seus longos tentáculos contra
três pessoas físicas, de baixo padrão educacional, sem condições
econômicas para se defenderem e sendo acusadas indevidamente de
ter tomado posse de um bem imóvel, o qual era de uso coletivo
de toda a comunidade."
5. Desmentidos importantes
que demonstram, entre outras coisas, que a Associação e a
União nunca legalizaram o prédio nem exerceram posse sobre
ele; que o sistema adventista procura eliminar os
questionadores; que, ao contrário do que afirmaram a UCB/APL à
Justiça, os oficiais da igreja não são escolhidos pela
Associação; e que a UCB e APL não respeitaram a opinião da
maioria, embora tenham dito que "mais da metade da
igreja" acompanhava o primeiro-ancião.
6.
Fica claro também que a Organização pretende proibir a
publicação de impressos adventistas fora de sua gráfica, como
reserva exclusivista de seu público-consumidor. O
conteúdo dos folhetos de Poá nada traz de novo, herético ou
"fanaticista", apenas repete ensinos adventistas que,
por exemplo, estão sendo estudados durante este trimestre na Lição
da Escola Sabatina. A contestação inclui um exemplar do livro O
Grande Conflito para o juiz, com o capítulo "Ameaça
à Consciência" assinalado para que este o leia.
7. Traz ainda comentários
sobre os casos de Waco e Ruanda (sobre os quais você pode
pesquisar aqui no site através do dispositivo de busca):
Tudo
leva a crer que a
autora esperava obter grande noticiário nos jornais falando
de um grupo de fanáticos em Poá que resistira à polícia e
que muitos estavam feridos e alguns
haviam morrido, a
surpresa foi que nada disso aconteceu, pois os fanáticos não
são os membros da IASD central de Poá, mas, sim, a autora e
seus acólitos.
A
autora chegou ao local, com os oficiais de Justiça, vários
policiais, além de um
grupo de seguranças particulares e outras pessoas contratadas
para o seu infame oficio, e encontraram um humilde zelador que
lhes entregou as chaves e o espetáculo esperado não se
produziu.
UGANDA!
POR QUE NÃO RUANDA?
A
autora também mencionou um grupo de não adventistas em
Uganda.
Maliciosamente
a autora deixou de mencionar os mais de mil
adventistas que foram mortos sob o comando do Presidente
da Associação Adventista de Ruanda,
Elizaphan Ntakirumana e
de seu filho Gerard
Ntakirutimana, médico do hospital adventista de Ruanda,
os quais perpetraram tal crime contra adventistas que não
eram da sua etnia, o
criminoso presidente da Associação Adventista do Sétimo
Dia, e seu filho médico
eram da etnia hutu, a qual estava no poder político,
os mais de mil adventistas mortos eram da etnia tutsi.
Isso
não é uma estória, isto é fato, e o Presidente
da Associação Adventista de Ruanda, juntamente com
seu filho, estão hoje presos e sendo Julgados por um tribunal
internacional em Arusha por crimes contra a humanidade. (doc.
18)
Apesar
da gravidade do fato, a corporação/associação nunca emitiu
sequer uma nota oficial sobre o assunto.
Será
que é essa a atitude de uma organização religiosa?
Será
que é normal que uma instituição religiosa procure destruir
até a morte os seus filiados que ousem dissentir com as idéias
dos líderes?
Quer
nos parecer que esse é afinal o escopo desta ação que aqui
aparece travestida de “Ação de Reintegração de Posse”.
Ao
final, o documento solicita que a UCB seja "condenada a
indenizar os réus e os
fiéis excluídos pelas benfeitorias produzidas no terreno"
e que seja condenada a "condenada a devolver aos fiéis
excluídos os bancos que a ela nunca foram
doados, requerendo ainda que tais bancos sejam
encaminhados para o novo local de cultos dos fiéis excluídos,
sito a Rua Antonio massa, 300
- Poá - SP".
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