O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
  Os grandes princípios constitucionais norteadores dos direitos de suma importância são diariamente agredidos.
   De forma absurda o princípio da presunção de inocência, estabelecido no art. 5º de nossa Constituição Federal, tem sido repudiado, vilipendiado, massacrado e posto entre quatro paredes, para não ser observado. Isso muitas vezes por ignorância ou por conveniência.
   Diz referido artigo, de forma sucinta mas objetiva: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." É o que a nossa lei máxima determina. Porém, como os homens tendem a desvirtuar aquilo que é traçado para protegê-los, aqui, também, a culpa se materializa antes de qualquer sentença judicial.
   Nesse diapasão nós vemos membros sendo excluídos de igrejas por um suposto pecado, simplesmente porque um pastor incompetente e membros passivos assim quiseram decidir, antes mesmo de qualquer prova. Pessoas são tidas como culpadas com base apenas na "vox populi".
   Diante de tudo isso quem perde é a paz social, familiar e individual, porque nem sempre o que se diz nas ruas é a verdade.
   Basta lembrarmos que Jesus e Galileu Galilei foram condenados por uma massa composta de milhares de indivíduos, os quais não estavam com a razão, e fizeram um perigoso julgamento precoce.
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Textos de Romilton Sobrinho - Academia Caetiteense de Letras - Caetité - Bahia - 2003 - Tôdos os direitos pertencem ao Autor.