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FEDERAÇÃO TRANSMONTANO DURIENSE DE BANDAS FILARMÓNICAS
(Fundada em 1999)
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INFORMAÇÕES  

 

Registo Nacional de Associações Juvenis Quem se pode inscrever ? 
Podem inscrever-se todas as associações juvenis:

 - de âmbito político-partidário;
 - de âmbito sindical;
 - de emigrantes; 
 - de carácter socio-profissional;
 - associações de estudantes;
 - federações de associações de estudantes;
 - federações ou organizações maioritariamente constituídas por associações 
 inscritas no RNAJ.

 
 Como se formaliza a inscrição ?
 Através dos seguintes documentos:

 - ficha de inscrição disponibilizada pelo IPJ, nos Serviços Centrais ou 
 nas Delegações Regionais, ou ainda, fazendo download na página "Registo 
 Nacional de Associações Juvenis"
 - cópia dos estatutos;
 - extracto dos estatutos publicado na 3.ª série do Diário da República ou 
 documento equivalente;
 - declaração de onde conste o número total de associados bem como daqueles 
 que têm idade inferior ou igual a trinta anos, ou no caso de federações ou 
 uniões, do número de associados inscritos no RNAJ, assinada pelo 
 presidente da mesa de assembleia geral;
 - declaração onde conste a relação nominal dos membros do órgão executivo 
 e respectivas datas de nascimento, assinada pelo presidente do mesmo 
 órgão, a qual deve ser actualizada sempre que haja eleições para esse 
 órgão ou que os seus membros sejam substituídos.

 
 Quais são os requisitos para a inscrição ? 
 Podem inscrever-se neste registo as associações que cumpram os seguintes 
 requisitos:

 a) possuam personalidade jurídica;
 b) todos os sócios tenham idade inferior a 30 anos.

 ou reunam 3 (três) dos seguintes requisitos:

 a) possuam personalidade jurídica;
 b) mais de 75 % dos sócios tenham idade igual ou inferior a 30 anos;
 c) a direcção da associação terá de ser constituída por pelo menos 60 % de 
 membros com idade igual ou inferior a 30 (trinta) anos;
 d) a associação seja autónoma e as suas actividades tenham um carácter 
 expressamente juvenil.

 
 Utilidade Pública - documentos solicitados para a instrução do processo

- Parecer favoravel da Junta de Freguesia

- Parecer favorável da Câmara Municipal (se possível da Assembleia Municipal)

- Parecer favorável do Governo Civil

- N.º de Associados (enviar lista de nomes e respectivo n.º)

- Cópia dos estatutos ( acompanhada da publicação no diário da Republica, ou alvará aprovado pelo Governo Civil conforme data de publicação)

- Modelo n.º 60 e 61 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda

- Parecer favorável do Ministério da Cultura

- Declaração da Segurança Social (como não inscrita)

- Declaração favorável de outras instituições Publicas inscritas (Federação, RNAJ, Inatel...)

- Historial da Banda

Plano de actividades

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