CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

DCT -Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PROGRAMA DE BOLSAS DE PRODUTIVIDADE EM PESQUISA

 

PLANO DE TRABALHO - PROJETO DE PESQUISA

 

Nome do Pesquisador: Nythamar H. F. de Oliveira Jr

Instituição: Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) UF: RS

Professor DE 40 horas, Departamento de Filosofia, FFCH, PUCRS

Área/subárea do projeto: Filosofia / Ética e Filosofia Política / 7.01.04.00

Pesquisador CNPq: Categoria/Nível 1 D (Proc. No. 300223/2005-6)

Situação em relação ao projeto: Renovação do Projeto Individual "Autonomia e Anti-Realismo na Epistemologia Moral Pós-Kantiana" (Proc. No. 301.205/97-3; Novo No. 303069/2002-3), integrado ao Centro de Estudos Integrados Fenomenologia e Hermenêutica, sob a Coordenação do Prof. Dr. Ernildo J. Stein (PUCRS) e ao Grupo de Pesquisa Criticismo e Semântica (GPCS), sob a Coordenação do Prof. Dr. Zeljko Loparic (PUCRS).

 

E-mail: nythamar@yahoo.com

CNPq - Brazilian National Council Research
"Philosophical Foundations of Human Rights" (Research Project 2003-06)

 

Research Plan, 2006-10

Nythamar de Oliveira

Justice, Alterity, and Recognition in Rawls, Habermas, and Honneth

Abstract: The research project seeks to reexamine the theories of recognition and alterity in the two main representatives of the so-called second and third generations of the Frankfurt School, Jürgen Habermas and Axel Honneth, with a view to rescuing the normative thrust of Rawls's theory of justice, particularly its procedure of a reflective equilibrium, as applied to the idea of a democratic ethos. Besides its attempt to work out an “immanent critique” vis à vis the tradition of the first generation (through the contributions to Critical Theory by authors such as Max Horkheimer, Theodor W. Adorno, Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Ernst Bloch, and Erich Fromm), the research seeks to revisit the appropriation that both Habermas and Honneth make of phenomenological, hermeneutical conceptions of recognition and alterity in French philosophers such as Emmanuel Levinas, Maurice Merleau-Ponty, Jean-Paul Sartre, Michel Foucault, Paul Ricoeur, and Jacques Derrida, so as to develop a veritable phenomenology of justice that addresses some of the major problems raised by John Rawls's political liberalism and subsequent communitarian criticisms. My intuitive working hypothesis is to strike a theoretical balance between the methodological individualism of liberal, universalist models and the communitarian, particularist aporias, in terms of a transcendental-semantic perspectivism and of a formal-pragmatic perspectivism that can successfully avoid moral relativism and do justice to the alterity of the other. In order to respond to the challenges of cultural relativism and the social pathologies of ever-changing pluralist, globalized societies, I shall seek to make a case for a democratic ethos that presupposes mutual recognition at the heart of intersubjective practices, beliefs, and values. The different contributions of interdisciplinary, social research in Critical Theory have shown how Political Theory, Economics, and Legal Studies can be worked out together so as to promote global thinking and actions for a more egalitarian and just world.

Research Background:
Over the past decade, I have been committed to studying and conducting research in moral philosophy and political theory in both cognitivist and noncognitivist models of ethics and political philosophy, in constant dialogue with the philosophy of language and possible explorations in the philosophy of religion. Upon the completion of a Master's thesis on the philosophical presuppositions of liberation theology in Aix-en-Provence, in 1987 ("Imago Dei et utopie sociale: Essai d'anthropologie postcritique"), my M.A. and Ph.D. studies in philosophy led me to the writing of a doctoral dissertation on Michel Foucault's reading of Kant and Nietzsche, as two paradigmatic representatives of the cognitivist and noncognitivist strands, respectively, in 1994, and since then I have been studying different authors such as Kant, Hegel, Nietzsche, Husserl, Heidegger, Foucault, Rawls, and Habermas. From 1995 through 1998, I conducted multi-disciplinary research in Rawls's and Habermas's critical appropriations of Kant's ethics and political philosophy, supported by the Brazilian National Research Council (CNPq). My post-doctoral research at the New School for Social Research, under the supervision of Prof. Richard Bernstein, was part of that project. Since 1999, my research projects have focused on theories of justice, public reason, and autonomy. My penultimate research project was on the conception of moral epistemology and autonomy in Kant, Rawls, and Habermas, with a view to paving the way for the subsequent research on the philosophical foundations of human rights. I proposed then to contribute to the philosophical research in the foundations of human rights, so as to foster academic exchanges between Brazilian and international researchers and institutions. My research as a Humboldt Fellow (2004-05) focused on the German reception of John Rawls's political liberalism, which was also decisive for understanding Habermas's and Tugendhat's own contributions to social philosophy. That is why I decided to maintain Kant, Rawls and Habermas as the main figures to be focused on as representatives of what I take to be an original, hermeneutical transformation of the philosophy of cosmopolitanism. The research sought also to identify, thus, the normative thrust of globalization through the realization of human rights within democratizing societies, as I argued for an idea of public reason that subscribes both to an autonomous, deliberative ethos for local action (ongoing processes of democratization in developing countries and elsewhere) and to a universalizable, egalitarian conception of justice and liberty (a recasting of the philosophical foundations of human rights within a deliberative, social democracy, which cannot, however, be imposed "from above," say by foreign policies of major political powers that do not conform to universalizable principles). Hence the perspectival dimension of a post-Rawlsian, post-Habermasian transcendental semantics and formal pragmatics were said to contribute to a defensible reformulation of cosmopolitanism that overcomes the hermeneutics of suspicion raised by postmodernists and the radical critiques of liberal juridification.
My last research started from the Kantian correlation beween universalizability and humanity as an end in itself with a view to addressing the communitarian critique by resorting to the positive identification between human rights and fundamental rights, correcting thus the universalist assumption through a normative conception of moral persons, irreducible in their human dignity. F. Kaulbach's conception of a Kantian "transcendental perspectivism" was then used to make a rapprochement of the Kantian legacy with the phenomenological, hermeneutical contributions of Habermas, Tugendhat, and Apel. Their lasting contributions to the ongoing discussions in moral and social philosophy are well known. They are also respected by both analytical and continental philosophers worldwide for their seminal studies in the philosophy of language and for their commitment to bridging both sides through the public forum of philosophical discussions. In this project, I sought to investigate Apel's, Habermas's and Tugendhat's critical appropriations of Kantian transcendental philosophy and its post-Kantian transformations, especially those effected by the decisive contributions by Husserl, Heidegger and Wittgenstein in the first half of the 20th century. I have published some partial results of this phase of my research and I am completing a book on the articulation of theory and praxis, so as to define "transcendental-semantic perspectivism" as an alternative to paradigmatic oppositions of ontology, subjectivity, and language in the current debates on methods for philosophical research. I still maintain that phenomenology and analytical philosophy can be fairly combined in a critical appropriation of what has been termed "analytical hermeneutics," of which a "transcendental semantics" remains as defensible as another variant such as a "formal pragmatics." Apel's and Habermas's postmetaphysical transformations of Kantian moral philosophy, in particular, their discourse ethics in their respective attempts to linguistify and detranscendentalize Kant's universalism, and Tugendhat's naturalist conception of a moral contractarianism provide us with a robust theoretical device to recast the normative foundations of human rights in a globalizing, democratizing multicultural world. It seems that Habermas's grand theory may accomodate both Apel's and Tugendhat's contributions and their criticisms of the former's "quasi- transcendental" approach. Moreover, I still suspect that whatever is taken for "pragmatics" (regarded as a "weak transcendental") inevitably refers us back to what some might call a "transcendental semantics."

Methodology:
Since 1994 I have been conducting bibliographical research so as to elaborate on theoretical insights into the formulation of a theory of justice and a theory of democracy that take into account the challenges of globalization and the peculiarities of local processes of democratization. The research methodology is therefore relying upon the reading of articles, books, essays, analyses, findings, and studies in social philosophy, political theory, philosophy of economics, and legal theory. Some of the methodological and technical difficulties that may arise refer us back to the philosophical problem of articulating theory and praxis, as one seeks to reconcile the empirical findings of the social, behavioral sciences with the theoretical attempts at grounding complex, intersubjective concepts such as human rights, justice, and democracy. Rawls, Habermas, Apel, Tugendhat, and Honneth have all extensively dealt with this problem in a proficuous interdisciplinary approach that effected a rapprochement between political philosophy and social, behavioral sciences (esp. political sociology, social psychology, and economics) and the juridical sciences (esp. theories of law, democracy, and state), as well as other interdisciplinary fields such as bioethics and ecology. Hence the major works by some of the greatest moral and political thinkers of our times, such as Rawls, Höffe, Kersting, Wellmer, Honneth, and Forst touch on the methodological problem of Habermas, Apel and Tugendhat's critique of a Kantian-inspired deontological proceduralism that refuses the utilitarian reductionism of empiricist traditions and the rationalism of foundationalist models. Likewise, the contributions of respected social researchers such as Alexy, Günther, Offe, Maus, Scharpf, Vollrath, Luhmann, Schmidt, and Pies attest to the limitations of empiricist models that tend to reduce human rights to a functional set of variables within given configurations of social arrangements, as one finds, e.g., in juridical positivism, system theories, rational choice theory, and economicist theories of games.

Bibliography and References:
I have made available the complete bibliographical and research references, along with the main findings and publications of each phase of my research projects, as indicated below.
www.oocities.org/nythamar/research.html
www.oocities.org/nythamar/honneth.html
www.oocities.org/nythamar/dartmouth.html
www.oocities.org/nythamar/perspectivism.html

Título: Justiça, Alteridade e Reconhecimento em Habermas e Honneth (Jan.-Dez. 2009)
Trata-se de rexaminar as teorias do reconhecimento e da justiça nos dois mais importantes representantes da chamada Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, Jürgen Habermas e Axel Honneth. Além de procurar desenvolver uma “crítica imanente” seguindo a tradição da primeira geração da Escola de Frankfurt (através das contribuições de autores tais como Max Horkheimer, Theodor W. Adorno, Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Ernst Bloch e Erich Fromm), tentar-se-á revisitar a apropriação que Habermas e Honneth fazem de concepções fenomenológico-hermenêuticas do reconhecimento e da alteridade em autores franceses tais como Emmanuel Levinas, Maurice Merleau-Ponty, Jean-Paul Sartre, Michel Foucault, Paul Ricoeur e Jacques Derrida, de forma a desenvolver uma “fenomenologia da justiça” em termos de um perspectivismo semântico-transcendental e de um perspectivismo pragmático-formal, dando continuidade ao projeto de pesquisa anterior, sobre a fundamentação filosófica dos direitos humanos, apoiado pelo CNPq (Categoria/Nível 1 D; Proc. No. 300223/2005-6), integrado ao Centro de Estudos Integrados Fenomenologia e Hermenêutica, sob a Coordenação do Prof. Dr. Ernildo J. Stein (PUCRS) e ao Grupo de Pesquisa Criticismo e Semântica (GPCS), sob a Coordenação do Prof. Dr. Zeljko Loparic (PUCRS).
Nesta nova etapa de pesquisa, o projeto procura desenvolver os três problemas gerais que serviram de pano-de-fundo conceitual para a investigação sobre a fundamentação filosófica dos direitos humanos, a saber: (1) a possibilidade e relevância de uma semântica transcendental de inspiração kantiana ou reconstrução alternativa da teoria crítica através de uma pragmática formal discursiva (Habermas) ou de uma teoria do reconhecimento (Honneth); (2) a defesa e promoção de um modelo universalista capaz de contemplar as críticas e contribuições levantadas por modelos neo-aristotélicos, comunitaristas e não-cognitivistas (em particular, versões do neo-hegelianismo, particularismo, naturalismo e relativismo); (3) a relação entre justiça, alteridade, reconhecimento e democracia, em particular, as concepções liberais de uma democracia deliberativa e suas correlatas concepções de juridificação e reificação, enfocando sobretudo o problema da aplicação da teoria da justiça (não apenas os princípios de igual liberdade, igualdade eqüitativa de oportunidades, mas ainda os princípios da diferença, universalização e princípio discursivo, com todas as suas implicações econômico-distributivas e pragmático-discursivas) a relações internacionais (cosmopolitismo), enfocando particularmente os problemas da secularização, da democratização e da globalização (H. Blumenberg, C. Schmitt, L. Strauss, N. Luhmann, H.-G. Flickinger, D. Held, T. Pogge). Assim como no projeto anterior, trata-se de rever a justificação e a defensabilidade da democracia enquanto igualitarismo (em um sentido sistêmico e de mundo da vida, ethos social) e sua inerente universalizabilidade, reexaminando-as numa crítica aos processos de juridificação da liberdade e globalização econômica nas relações entre sociedades desenvolvidas e em desenvolvimento.

Área de Concentração: Ética e Filosofia Política
Linha de Pesquisa: Teorias da Justiça
Pesquisador CNPq: Categoria/Nível 1 D (Proc. No. 300223/2005-6)
Situação em relação ao projeto: Em Andamento

Resultados:
Publicações em revistas espcializadas; publicação de 2 livros de minha autoria e 2 volumes de Anais (Proceedings), decorrentes da organização de um evento internacional na PUCRS, IV Simpósio Internacional sobre a Justiça (29/set-1/out/2009), com a participação do Professor Axel Honneth, atual Diretor do Insituto de Pesquisa Social de Frankfurt.

Selected Bibliography

Alexy, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. Freiburg/München: Alber, 2002.

Apel, Karl-Otto. Transformation der Philosophie. 2 vols. Frankfurt: Suhrkamp, 1973. Translated as Towards a Transformation of Philosophy. Trans. G. Adey and D. Frisby. London: Routledge & Kegan Paul, 1980.

---------. From a transcendental-semiotic point of view. Ed. M. Papastephanou. Manchester: Manchester University Press, 1998.

---------. Diskurs und Verantwortung: Das Problem des Übergangs zur postkonventionellen Moral. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 1988.

---------. Auseinandersetzungen in Erprobung des transzendentalpragmatischen Ansatzes. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 1998.

---------. "First Things First: Der Begriff primordialer Mit-Verantwortung: Zur Begründung einer planetaren Makroethik." In: Kettner, Matthias (ed.) Angewandte Ethik als Politikum. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 2000.

Audard, Cathérine et al. Individu et justice sociale: autour de John Rawls. Paris: Seuil, 1988.

---------. John Rawls, politique et métaphysique. Paris: PUF, 2004.

---------. Le pluralisme des valeurs entre particulier et universel. Bruxelles: St Louis, 2003.

Baynes, Kenneth. The Normative Grounds of Social Criticism: Kant, Rawls, Habermas. Albany, NY: SUNY Press, 1992.

Bernstein, Richard J. Praxis and Action. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1971.

---------. The Restructuring of Social and Political Theory. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1976.

Brunkhorst, Hauke. Solidarität. Von der Bürgerfreundschaft zur globalen Rechtsgenossenschaft. Frankfurt/M: Suhrkamp, 2002.

Cohen, Jean and Andrew Arato. Civil Society and Political Theory. Cambridge: MIT Press, 1992.

Costa, Sergio. Dimensionen der Demokratisierung: Öffentlichkeit, Zivilgesellschaft und lokale Partizipation in Brasilien. Frankfurt: Vervuert, 1997.

---------. "Sozialwissenschaften, Sozialwissenschaftler und die Demokratisierung Brasiliens," in: Comparativ, Nr. 6, 1998.

---------. "Die Attraktivität der Civil Society: Zur Rezeption in Brasilien," in: Braig, M. u.a.: Begegnungen und Einmischungen, Stuttgart 1997.

---------. "Medien, Zivilgesellschaft und 'Kiez': Kontexte des Wiederaufbaus der Öffentlichkeit in Brasilien," in: Prokla, Nr. 105, 1996.

---------. "Sphère publique, redécouverte de la société civile et des mouvements sociaux," in: Alternatives Sud, Nr. 4, 1994.

Eder, K. "Zur Transformation nationalstaatlicher Öffentlichkeit in Europa". Berliner Journal für Soziologie, no. 2 (2000): pp. 167-184.

Flickinger, Hans-Georg (ed.) Entre Caridade, Solidariedade e Cidadania. Porto Alegre: Edipucrs, 2000.

---------. Autonomie des Politischen  Carl Schmitts Kampf um einen beschädigten Begriff. Wenheim, VCH, 1990.

Flickinger, Hans-Georg. "O paradoxo do liberalismo político: A juridificação da democracia". Filosofia Política 3 (1986): 117-129.

---------. Em nome da liberdade: Elementos da crítica ao liberalismo contemporâneo. Porto Alegre: Edipucrs, 2003.

---------. Neben der Macht : Begriff und Krise des bürgelichen Rechts. Frankfurt: Syndikat, 1980.

Forst, R. Kontexte de Gerechtigkeit: Politische Philosophie jenseits Von Liberalismus und Kommunitarismus. Frankfurt/ Main: Suhrkamp, 1996.

Gerhardt, Volker 1995: Immanuel Kants Entwurf "Zum ewigen Frieden". Eine Theorie der Politik. Darmstadt, Wissenschaftliche Buchgesellschaft.

Habermas, Jürgen. Strukturwandel der Öffentlichkeit: Untersuchungen zu einer Kategorie der bürgerlichen Gesellschaft. Neuwied/Berlin: Luchterhand, 1962.

---------. Theorie der kommunikativen Handelns, 2 Bänden, Frankfurt: Suhrkamp, 1981.

---------. Zur Logik der Sozialwissenschaften. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1985.

---------. Erkenntnis und Interesse. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1968.

---------. Zur Rekonstruktion des historischen Materialismus. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1976.

---------. Nachmetaphysisches Denken. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1983.

---------. Moralbewusstsein und kommunikatives Handeln. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1984.

---------. Ziviler Ungehorsam: Testfall für den demokratischen Rechtsstaat. In: Die Neue Unübersichtlichkeit. Frankfurt/M.: Suhrkamp, 1985.

---------. Faktizität und Geltung: Beiträge zur Diskurstheorie des Rechts und des demokratischen Rechtsstaats. Frankfurt: Suhrkamp, 1992.

---------. Die postnationale Konstellation. Politische Essays. Frankfurt/M: Suhrkamp, 1998.

---------. "Europäisches Identität und universalistisches Handeln." Blätter für deutsche und internationale Politik, no. 7/ 2003, interview.

---------. Der demokratische Rechtsstaat- eine paradoxe Verbindung widersprüchlicher Prinzipien. In Zeit der Übergänge. Frankfurt/MaIn: Suhrkamp, 2001.

Höffe, Otfried. Ethik und Politik. Frankfurt: Suhrkamp, 1979.

---------. Kategorische Rechtsprinzipien. Ein Kontrapunkt der Moderne. Frankfurt: Suhrkamp, 1990.

---------. Introduction à la philosophie pratique de Kant. Paris: Vrin, 1993.

---------. Principes du droit: Éthique, théorie juridique et philosophie sociale.Paris: Cerf, 1993.

---------. Moral als Preis der Moderne. Frankfurt: Suhrkamp, 1993.

---------. Vernunft und Recht. Bausteine zu einem interkulturellen Rechtsdiskurs. Frankfurt: Suhrkamp, 1996.

---------. Gibt es ein interkulturelles Strafrecht? Ein philosophischer Versuch. Frankfurt: Suhrkamp, 1999.

---------. Demokratie im Zeitalter der Globalisierung. München: Beck, 1999.

---------. „Königliche Völker". Zu Kants kosmopolitischer Rechts- und Friedenstheorie. Frankfurt: Suhrkamp, 2001.

---------. Gerechtigkeit. Eine philosophische Einführung. München: Beck, 2001.

Homann, Karl. Rationalität und Demokratie. Tübingen: J.C.B. Mohr, 1998.

Honneth, Axel. Kritik der Macht. Reflexionsstufen einer kritischen Gesellschaftstheorie. Frankfurt: Suhrkamp, 1997.

---------. Kampf um Anerkennung. Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte. Frankfurt: Suhrkamp, 2001.

---------. Das Andere der Gerechtigkeit. Aufsätze zur praktischen Philosophie. Frankfurt: Suhrkamp, 2002.

Horster, Detlef. Jürgen Habermas. Stuttgart: Metzler, 1991.

Jäschke, Walter. Hegels Philosophie - Kommentare zu den Hauptwerken: Hegels "Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften" (1830). Frankfurt: Suhrkamp, 2000.

Kant, Immanuel, 1784. Idee zu einer allgemeinen Geschichte in weltbürgerlicher Absicht.

---------, 1785. Grundlegung der Metaphysik der Sitten. (GMS)

---------, 1788. Kritik der praktischen Vernunft. (KpV)

---------, 1793. Über den Gemeinspruch: Das mag in der Theorie richtig sein, taugt aber nicht für die Praxis.

---------, 1795. Zum ewigen Frieden. (ZeF)

---------, 1797. Metaphysik der Sitten: Rechtslehre - Tugendlehre.

(All edited by Wilhelm Weischedel; Frankfurt: Suhrkamp, 1989; "Suhrkamp Taschenbuch Wissenschaft" in 12 vols.)

Kaulbach, Friedrich. Studien zur späten Rechtsphilosophie Kants und ihrer transzendentalen Methode. Würzburg, 1982.

---------. "Perspektivismus und Rechtsprinzip in Kants Kritik der reinen Vernunft", Allgemeine Zeitschrift für Philosophie 10 (1985): 21-35.

---------. Immanuel Kants Grundlegung zur Metaphysik der Sitten. "Werkinterpretationen". Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1988.

---------. Immanuel Kant, Sammlung Göschen. 2. Auflage, Berlin, 1982.

---------. Das Prinzip Handlung in der Philosophie Kants. Berlin/New York, 1978.

---------. Philosophie als Wissenschaft. Eine Anleitung zum Studium von Kants Kritik der reinen Vernunft. Hildesheim, 1981.

Kersting, Wolfgang. Wohlgeordnete Freiheit: Immanuel Kants Rechts- und Staatsphilosophie. Berlin: Walter de Gruyter, 1984.

---------. Recht, Gerechtigkeit und demokratische Tugend. Abhandlungen zur praktischen Philosophie der Gegenwart. Frankfurt: Suhrkamp, 1997.

Koller, Peter. Rationales Entscheiden und moralisches Handeln. In: Nida-Rümelin, Julian. (Hrsg.), Praktische Rationalität: Grundlagenprobleme und ethische Anwendung des rational choice-Paradigmas. Berlin, New York: de Gryter, 1993.

Krischke, Paulo. The Learning of Democracy in Latin America: Social Actors and Cultural Change. Huntington: Nova Science, 2001.

Kuhlmann, Wolfgang ; Böhler, Dietrich (eds.). Kommunikation und Reflexion. Frankfurt: Suhrkamp, 1982.

Lohmann, Georg. Philosophie der Menschenrechte, hrsg. v. St. Gosepath u. G.Lohmann, Suhrkamp Verlag Frankfurt/M., stw, 1998, 2. Aufl. 1999.

---------. Menschenrechte zwischen Anspruch und Wirklichkeit, hrsg. von Georg Lohmann und Klaus Peter Fritzsche, Ergon Verlag, Würzburg 2000.

---------. Demokratische Zivilgesellschaft und Bürgertugenden in Ost und West, hrsg. v. Georg Lohmann, Peter Lang Verlag Frankfurt am Main u.a., 2003.

Loparic, Zeljko. "O Problema Fundamental da Semantica Juridica de Kant," in Smith, Plinio J. and Wrigley, Michael B. (eds.), O filosofo e a sua historia. Campinas: CLE, 2003. pp. 477-520.

---------. "Kant's Dialectic," Nous, no. 21, 1987, pp. 573-593.

---------. "System-Problems in Kant," Synthese, vol. LXXIV, no.1, 1988, pp. 107-140.

---------. "The Logical Structure of the First Antinomy," Kant-Studien, vol. LXXXI, no. 3, 1990, pp. 280-303.

---------. Etica e finitude. Sao Paulo: Educ, 1995.

---------. "Hans Sluga: Heidegger's Crisis, Philosophy and Politics in Nazi Germany," Manuscrito, XIX, no. 2, 1995.

---------. "O fim da metafisica em Carnap e Heidegger," in De Boni, Luis (ed.) Festschrift E.J. Stein. Petropolis: Vozes, 1998. pp. 782-803.

---------. A semantica transcendental de Kant. Campinas: CLE, 2000.

---------. "Das Faktum der Vernunft: eine semantische Auslegung," Akten des IX Internationalen Kant-Kongresses, ed. Volker Gerhardt et al., Berlin: W. de Gruyter, 2001, vol. 3, pp. 63-71.

Ludwig, Bernd. "Whence Public Right? The Role of Theoretical and Practical Reasoning in Kant's Doctrine of Right," in M. Timmons (ed.), Kant's Metaphysics of Morals: Interpretative Essays.

---------. Kants Rechtslehre. Hamburg: F.Meiner, 1988.

Luhmann, Niklas. Die Wissenschaft der Gesellschaft. Frankfurt: Suhrkamp, 1990.

---------. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt: Suhrkamp, 1990.

Maus, Ingeborg. Zur Aufklärung der Demokratietheorie Rechts- und demokratietheoretische Überlegungen im Anschluss an Kant. Frankfurt: Suhrkamp, 1994.

Niquet, Marcel. Nichthintergehbarkeit und Diskurs: Prolegomena zu einer revisionären Transzendentalpragmatik. Berlin: Duncker & Humblot, 1999.

Offe, Klaus. Wessen Wohl ist das Gemeinwohl? In: Wingert und Günther, 1995.

Oliveira, Nythamar Fernandes de. Tractatus ethico-politicus. Porto Alegre: Edipucrs, 1999.

---------. "The Critique of Public Reason Revisited: Kant as Arbiter between Rawls and Habermas", Veritas (PUC/RS) 44/4 (2000): 583-606.

---------. "Kant, Rawls, and the Moral Foundations of the Political", in Kant und die Berliner Aufklärung: Akten des IX Internationalen Kant-Kongresses, ed. Volker Gerhardt et al., Berlin: W. de Gruyter, 2001, pp. 286-295.

---------. "Les défis normatifs de la justice globale selon John Rawls", in Mattéi, Jean-François et Denis Rosenfield (eds.), Barbarie et civilisation. Paris: PUF, 2002.

---------. Rawls. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

---------. On the Genealogy of Modernity. Huntington, NY: Nova Science, 2003.

Petersen, Nikolai e Draiton G. Souza (eds.) Globalisierung und Gerechtigkeit. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.

Pies, Ingo. Normative Institutionenökonomik. Zur Rationalisierung des politischen Liberalismus. Tübingen: J.C.B. Mohr, 1993.

Pies, Ingo und Martin Leschke (eds.), John Rawls' politischer Liberalismus. Tübingen: J.C.B. Mohr (Paul Siebeck), 1995.

Pogge, Thomas W. World Poverty and Human Rights: Cosmopolitan Responsibilities and Reforms. Cambridge: Polity Press, 2002.

---------. "Human Flourishing and Universal Justice," Social Philosophy 16:1 (1999): 33-61.

---------. "The Moral Demands of Global Justice," Dissent 47/4 (2000): 37-43.

Rawls, John. A Theory of Justice. Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1971.

---------. Political Liberalism, New York: Columbia University Press, 1993.

---------. The Law of Peoples. Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1999.

Romany, Celina (ed.) Race, Ethnicity, Gender, and Human Rights in the Americas: A New Paradigm for Activism. Washington: American University Press, 2001.

Scharpf, F.W. Zur Theorie von Verhandlungssystemen. Koordination durch Verhandlungs-systeme: Analytische Konzepte und institutionelle Lösungen. In: Benz, A.; Scharpf, F.W.; Zintl, R. (Hrsg.): Horizontale Politikverflechtung: Zur Theorie von Verhandlungssystemen. Max-Planck-Institut für Gesellschaftsforschung, Köln, 1992.

---------. Politiknetzwerke als Steuerungssubjekte. In: Derlien, H.U.; Gerhardt, U.; Scharpf, F.W. (Hrsg.): Systemrationalität und Partialinteresse - Festschrift für Renate Mayntz, Baden-Baden, 1994.

Schmidt, Johannes. Gerechtigkeit, Wohlfahrt und Rationalität. Freiburg, 1991.

Stepan, Alfred (ed.) Democratizing Brazil: Problems of Transition and Consolidation. Oxford: Oxford University Press, 1989.

Sobottka, Emil. "Movimentos Sociais e Cidadania no Brasil Hoje" Veritas 43 (1998): 193-203.

Timmons, Mark (ed.) Kant’s Metaphysics of Morals: Interpretative Essays.Oxford: Oxford University Press, 2002.

Tugendhat, Ernst. Ti Kata Tinos. Eine Untersuchung zu Struktur und Ursprung aristotelischer Grundbegriffe. Stuttgart: Reclam, 1959.

---------. Der Wahrheitsbegriff bei Husserl und Heidegger. Berlin: de Gruyter, 1967.

---------. Vorlesungen über Ethik. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1993.

---------. Probleme der Ethik. Stuttgart: Reclam, 1981.

---------. Diálogo em Letícia. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.

---------. Egozentrizität und Mystik. München: Beck, 2003.

---------. Não somos de arame rígido. Canoas: Edulbra, 2001.

---------. Aufsätze 1992-2000 (Problemas. Barcelona: Gedisa, 2002)

---------. Wie sollen wir handeln. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2001.

---------. Philosophische Aufsätze (Ser, verdad, acción. Barcelona: Gedisa, 1998)

---------. Ethik und Politik (Ética y política. Madrid: Tecnos, 1998)

---------. Logisch-semantische Propädeutik (with Ursula Wolf, Propedêutica lógico-semântica, Petrópolis: Vozes, 1997)

---------. Selbstbewusstsein und Selbstbestimmung (Autoconciencia e autodeterminación. México: Fondo de Cultura económica, 1993)

---------. Vorlesungen zur Einführung in die sprachanalytische Philosophie. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1999.

Van Parijs, Philippe, Qu'est-ce qu'une société juste? Introduction à la pratique de la philosophie politique, Paris: Le Seuil, 1991.

---------. Sauver la solidarité, Paris:Editions du Cerf, 1995.

---------. Ethique économique et sociale, Paris: La Découverte, 2000.

Vollrath, Ernst. Grundlegung einer philosophischen Theorie des Politischen. Würzburg, 1987.

Wellmer, Albrecht. Gibt es eine Wahrheit jenseits der Aussagenwahrheit? In: Wingert und Günther, 1995.

Wingert, Lutz; Günther, Klaus (eds.), Die Öffentlichkeit de Vernunft und die Vernunft der Öffentlichkeit. Frankfurt/Main: Suhrkamp, 1995.

Wood, Allen. "The Final Form of Kant’s Practical Philosophy," in M. Timmons (ed.), Kant’s Metaphysics of Morals: Interpretative Essays.


Título: A Fundamentação Filosófica dos Direitos Humanos: Kant, Rawls, Habermas

Número de Horas Semanais: 20 (vinte)

Duração Total da Pesquisa: 3 anos (03/2006 a 02/2009)

 

Resumo: Trata-se de dar continuidade à pesquisa em andamento apoiada pelo CNPq, seguindo um estágio pós-doutoral (London School of Economics e Universität Kassel), sobre a fundamentação filosófica dos direitos humanos à luz das contribuições da filosofia ético-política de Immanuel Kant, John Rawls e Jürgen Habermas, e de seus comentadores e críticos contemporâneos, tais como Norberto Bobbio, Otfried Höffe, Ernst Tugendhat, Thomas Pogge, Philippe Van Parijs, Charles Beitz, Wolfgang Kersting, Georg Lohmann, Martha Nussbaum, Cathérine Audard e Patrick Hayden, assim como da apropriação e da recepção brasileira, particularmente em José Arthur Giannotti, Ricardo Terra, Valerio Rohden, Guido de Almeida e Zeljko Loparic. Três problemas gerais servem de pano-de-fundo conceitual para a presente investigação, a saber: (1) a possibilidade e relevância de uma fundamentação filosófica dos direitos humanos hoje, à luz do projeto da reconstrução de uma semântica transcendental (problema da epistemologia moral, em sua relação com a filosofia da linguagem e ontologia); (2) a defesa e promoção universal dos direitos humanos com relação a modelos não-universalistas e não-cognitivistas (em particular, versões do comunitarismo, particularismo, naturalismo e relativismo); (3) a relação entre direitos humanos e democracia, em particular, as concepções liberais de democracia e suas correlatas concepções de juridificação, jurisdição, justiça, igualdade e liberdade, enfocando sobretudo o problema da aplicação da teoria da justiça (não apenas os princípios de igual liberdade e igualdade eqüitativa, mas ainda o princípio da diferença e suas implicações econômico-distributivas) a relações internacionais (cosmopolitismo), enfocando particularmente o problema da secularização e da democratização (H. Blumenberg, C. Schmitt, L. Strauss, N. Luhmann, H.-G. Flickinger). A justificação e a defensabilidade da democracia enquanto igualitarismo e sua inerente universalizabilidade, são aqui reexaminadas numa crítica aos processos de juridificação da liberdade e globalização econômica nas relações entre sociedades desenvolvidas e em desenvolvimento, contribuindo para o debate atual sobre a promoção universal dos direitos humanos num modelo cognitivista liberal. A filosofia política de Rawls, em particular sua peculiar concepção política da justiça como eqüidade, tem contribuído não apenas para corroborar o direito internacional, mas para confirmar a recepção social-democrata de seu liberalismo político, viabilizando a coexistência pluralista das democracias e de formas não-liberais de organização social e política. Nos momentos seguintes, serão examinados argumentos próximos ao do universalismo rawlsiano, como o modelo deliberativo-participativo de democracia desenvolvido por Habermas, assim como argumentos alternativos, como os propostos por Charles Taylor e comunitaristas, e os não-cognitivistas, como os propostos por Richard Rorty e relativistas, portanto, seja para corroborar ou seja para naturalizar ou relativizar a argumentação universalista liberal em prol do pluralismo político e do multiculturalismo em nível do direito internacional e da promoção dos direitos humanos. A hipótese de trabalho e idéia diretriz da presente investigação consiste em reconstruir um modelo de fundamentação semântico-transcendental de inspiração kantiana, capaz de assegurar a universalizabilidade dos direitos humanos e a particularidade das mais diversas concepções defensáveis de cultura, identidade nacional, multiculturalismo, secularização e tradições comunitárias.

Palavras-chave: democracia, direito internacional, direitos humanos, igualdade, teoria da justiça.

 

1. Histórico do Problema e Justificativa da Proposta:

A fim de revisitar o problema da fundamentação filosófica dos direitos humanos no século XXI, seria necessário abordar pelo menos três níveis diferenciados de argumentação filosófica, a saber: (1) o problema ontológico-semântico, compreendendo questões epistêmicas de significado e de linguagem, iniciando com uma definição do que são os direitos humanos; (2) o problema da antropologia filosófica e da filosofia da história em torno da chamada "natureza humana" ou da especificidade antropocêntrica dos direitos humanos; (3) o problema ético-político de justificar e defender os direitos humanos, inclusive numa abordagem universalista e em resposta à crítica do comunitarismo. Autores como Rawls e Habermas têm contribuído de maneira decisiva nas últimas décadas para uma fundamentação filosófica dos direitos humanos, ao levar em conta a dimensão interdisciplinar de uma abordagem dos três níveis supracitados, sobretudo com relação às contribuições da economia, da teoria política, da psicologia social e das ciências jurídicas. Todavia, nenhum deles respondeu de maneira satisfatória a uma crítica imanente a tais tentativas de justificar o Estado democrático de direito, no sentido da juridificação da democracia liberal e da própria idéia moderna de liberdade, tal como a concebeu Hans-Georg Flickinger (1980; 1986; 2003). Embora encontremos uma resposta sustentada à crítica pós-moderna da modernidade em vários desses autores (Höffe 2001; Habermas 1992), o problema da juridificação da liberdade é minimizado ou totalmente omitido. Gostaria de revisitar, nesta pesquisa, uma defesa razoável da juridificação liberal, tal como a encontramos em Rawls e Habermas, correlata à defensabilidade dos direitos humanos e da democracia enquanto igualitarismo e sua possível universalizabilidade, como melhor forma de promover os projetos racionais e fins propostos pelos mais diversos grupos sociais, sociedades e povos do mundo hodierno. Ademais, gostaria de verificar em que medida um modelo kantiano de fundamentação semântico-transcendental seria capaz de assegurar a universalizabilidade dos direitos humanos, compatível com o multiculturalismo num mundo pluralista cada vez mais globalizado.

O que são os direitos humanos? Uma definição enciclopédica pode nos ajudar: "faculdades ou condições de existência e posses que são reivindicadas por um indivíduo pelo fato de ser humano" [Human Rights: powers, conditions of existence, and possessions to which an individual has a claim or title by virtue of being human, The Random House Encyclopedia, New York, 1990, p. 2289] Uma mera constatação empírica, através da História Universal, pode nos ajudar mas não parece conclusiva para entendermos o que siginifica "ser humano" ou o que nos autoriza a atribuir tais direitos a uma suposta "natureza humana", o que parece ser, antes de mais nada, uma questão filosófica. Embora não seja necessariamente anterior aos eventos históricos ou à observação de fenômenos empíricos, a filosofia moral sempre procurou justificar os costumes e as crenças dos povos, para além da mera instrumentalização de mitologias e da institucionalização sacramental de tradições religiosas. Assim, podemos revisitar a história universal dos direitos humanos e buscarmos entender por que defendemos tais direitos, em que consiste a sua legitimidade e se podemos racionalmente justificar sua pretensa universalidade. Desse modo, a filosofia pode nos ajudar a melhor definir o que sejam, afinal, "direitos humanos". Segundo uma abordagem filosófica, a história dos efeitos inerente ao desenvolvimento conceitual de tradições jurídico-filosóficas que sedimentaram tais direitos não deve ser separada de uma gramática dos direitos humanos, na própria tentativa de compreendermos o que significa, afinal, a expressão "direitos humanos". Várias culturas, religiões e civilizações antigas atestam a importância de sedimentar, normatizar e codificar as práticas de coexistência social de forma a garantir a vida, as posses e as relações entre membros de uma comunidade, tribo, clã ou cidade. Na Grécia e na Roma antigas, encontramos também vários exemplos de tais codificações jurídicas, em escritos literários, filosóficos e jurídicos. As filosofias estóicas e as antropologias filosóficas de Platão e Aristóteles deram uma importante contribuição para as discussões medievais que resultariam no humanismo renascentista e na reformulação dos chamados direitos naturais.(Hayden 2001) Assim, pode-se asserir que os direitos universais, na acepção do que hoje chamamos "direitos humanos", encontram sua origem no Direito Romano e no Jusnaturalismo Clássico, embora a atual concepção político-jurídica universal se deva sobretudo à adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, seguindo as importantes revoluções e respectivas declarações de 1688 (Revolução Gloriosa inglesa), 1776 (Declaração de Independência americana) e 1789 (Déclaration des droits de l’homme et du citoyen, quando da Revolução Francesa). Desde S. Tomás de Aquino e Guilherme de Ockham até Thomas Hobbes e John Locke, assistimos a uma interativa transformação de tradições e concepções da natureza humana e dos direitos humanos, como atestam importantes documentos como a Magna Carta (1215), a Petition of Right (1628) e a Bill of Rights (1689) na Grã-Bretanha, antecedendo a Constituição dos Estados Unidos (1789), sua Bill of Rights (1791) e os inúmeros textos abolicionistas que resultaram na abolição da escravidão nas Américas na segunda metade do século XIX. De uma maneira geral, pode-se constatar que houve uma conjunção constante entre a preocupação liberal de determinar os limites do Estado moderno, correlata à extensão universal de direitos e deveres (liberdades básicas, fundamentais) a todos os cidadãos, e a evolução de nossa própria percepção do Outro, que ainda não conquistara plena cidadania --sempre começando de "dentro" para "fora", por exemplo, primeiro aprendeu-se a tolerar os protestantes não-anglicanos (calvinistas, por exemplo), entre anglicanos da Inglaterra de Locke, depois estendeu-se a tolerância aos cristãos não-protestantes (católicos), antes de assistirmos à emancipação política de judeus e de outros grupos excluídos, na medida em que todos podiam reivindicar seus direitos enquanto seres humanos. Como Rawls colocou com muita propriedade, trata-se de aprender continuamente a nos tolerarmos e a tolerar o intolerante (daí os limites) em sociedade e entre países, representando Estados nacionais.(Rawls 1971; 1993; Lohmann 1999; 2003) Assim, muitos dos chamados direitos humanos de terceira geração (direito ao desenvolvimento, direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, direito à paz, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade) e outras expressões particulares de tais direitos em algum momento não eram percebidos como reivindicações legítimas (por exemplo, a união de homossexuais ou um programa de renda básica mínima)-- e quem há de julgar, ou melhor, quem está autorizado a dizer o que é, afinal, de direito? A tendência atual é de partirmos de um pragmatismo político quanto à diversidade de culturas e concepções do bem, de forma a seguirmos em nossos processos de aprendizado coletivo, sobretudo aprendendo a nos tolerar e a nos respeitar mutuamente.(Pogge 2002) À luz dos documentos da ONU e notavelmente do Alto Comissariado de Direitos Humanos, pode-se falar hoje de direitos humanos no sentido de direitos econômicos, políticos e socioculturais, direitos de todos os seres humanos, de forma a incluir grupos que foram sistematicamente excluídos ao longo da História Universal, como mulheres, crianças, minorias étnicas e grupos com reivindicações particulares, como homossexuais e deficientes físicos.(Romany 2001) Os ideais de liberdade, igualdade e justiça são agora traduzidos pelos novos discursos de uma inclusão cada vez maior na democracia participativa. Filósofos como Rawls, Bobbio, Habermas, Höffe, Tugendhat, Kersting, Lohmann e Van Parijs, assim como Hannah Arendt, Michel Foucault, Richard Rorty, Jacques Derrida, Nancy Fraser e Martha Nussbaum, têm sido evocados pelas suas contribuições seminais para a interminável tarefa de fundamentação dos direitos humanos. Nesta pesquisa, proponho-me a investigar um dos modelos mais defensáveis de tal empreendimento, à luz dos escritos político-filosóficos de Kant, Rawls e Habermas. A filosofia política desses pensadores, em particular suas respectivas concepções do federalismo internacional (foedus pacificus), da justiça como eqüidade (justice as fairness) e de uma teoria discursiva do Estado democrático de direito, contribuiu não apenas para corroborar o direito internacional, mas para viabilizar a recepção social-democrata do liberalismo político, pela coexistência pluralista das democracias e de formas não-liberais de organização social e política. Trata-se, portanto, de tornar defensável e vincular a promoção dos direitos humanos a uma teoria da justiça que se sirva procedimentalmente da juridificação da democracia liberal, tanto para apoiar o multiculturalismo inerente ao pluralismo razoável de sociedades democráticas quanto para fomentar a paz internacional, entre povos liberais e não-liberais.

A obra de John Rawls tem suscitado infindáveis debates, polêmicas e tem sido alvo de tantas críticas quanto são inúmeras as suas recepções. Ao longo de minhas últimas pesquisas apoiadas pelo CNPq, para além das contraposições entre liberais e comunitaristas, racionalistas e culturalistas, tenho mostrado em que sentido a leitura igualitarista de Rawls é não apenas melhor ou preferível a leituras clássicas, conservadoras e libertárias, mas também é a mais defensável na medida em que seu liberalismo político é não-abrangente (diferentemente da recepção do cosmopolitismo) e mais próximo de Kant do que reconhecem seus comentadores, críticos e interlocutores. As minhas pesquisas têm viabilizado a aproximação do igualitarismo liberal rawlsiano de modelos participativos e deliberativos da social-democracia, notavelmente o de Jürgen Habermas. Nesta pesquisa, revisito o problema da fundamentação filosófica dos direitos humanos à luz das contribuições de Kant, Rawls, Habermas e das recentes críticas de seus comentadores, de forma a investigar a defesa da democracia constitucional através de uma idéia de razoabilidade pública correlata à garantia dos direitos humanos fundamentais.

Em seu Direito dos Povos, Rawls estabelece uma importante distinção entre direitos humanos básicos ou fundamentais--estendidos a todos os povos-- e os direitos de cada cidadão de uma democracia constitucional liberal. Os direitos humanos básicos (basic human rights) são aqueles capazes de viabilizar a Sociedade dos Povos (liberais e não-liberais), na medida em que protegem a integridade das pessoas e as suas vidas (por exemplo, assegurando-lhes condições mínimas de subsistência e suas liberdades individuais). Neste sentido, muitas críticas dirigidas ao Direito dos Povos são errôneas, sobretudo no que diz respeito à lista minimalista dos direitos humanos evocados por Rawls (the right to life and to personal security, the right to personal property, the right to the requirements of a legal rule, the right to a certain amount of liberty of conscience and association, and finally the right of emigration). Segundo tais críticos, o projeto de Rawls teria fracassado ao excluir de sua lista dos direitos humanos universais fundamentais direitos tais como o de um governo democrático, da igualdade política ou o direito a uma distribuição igualitária ou welfarista de bens materiais. Todavia, é possível mostrar que desde A Theory of Justice de 1971, os direitos civis e políticos são contemplados pelo primeiro princípio, assim como os direitos sociais e econômicos pelas duas partes do segundo, viabilizando uma plataforma pluralista de direitos culturais, de forma que The Law of Peoples se restringe a uma argumentação para a política externa (foreign policy) de povos liberais em suas relações internacionais com povos democráticos e povos não-liberais, promovendo os direitos fundamentais sem a imposição de um modus vivendi democrático. Audard, Van Parijs, Höffe, assim como Habermas e os críticos comunitaristas, nos ajudam a tornar mais defensável uma tal concepção de democracia liberal, assim como a melhor compreender as alternativas cosmopolitas. Num outro registro, proponho-me a investigar a recepção da filosofia do direito e da filosofia política de Kant em autores brasileiros, tais como José Arthur Giannotti, Ricardo Terra, Valerio Rohden, Guido de Almeida e Zeljko Loparic, de forma a mostrar que a transformação semântico-transcendental pode ser tomada como uma alternativa razoável às interpretações propostas por Rawls e Habermas.

Tenho investigado a teoria da justiça de Rawls desde 1994, em particular, sua importante relação com as concepções de ética e direito de Kant e Habermas, e mais precisamente em que consiste seu procedimentalismo, com relação a argumentos transcendentais e discursivos. Desde 1995, minha pesquisa tem sido apoiada pelo CNPq e meus projetos enfocado teorias da justiça, democracia e razão pública, tendo feito um estágio pós-doutoral com Richard Bernstein no New School for Social Research (New York, 1997-98) e um estágio pós-doutoral com Cathérine Audard (London School of Economics) e Hans-Georg Flickinger (Universität Kassel) em 2004-05, como bolsista da Alexander von Humboldt Stiftung. Presidi a organização de três simpósios internacionais sobre a justiça em 1997 (UFSC), 2000 e 2003 (PUCRS), um colóquio Kant internacional (Goethe Institut/PUCRS, 2004) e coordenei o GT Teorias da Justiça, desde a formação do grupo de pesquisa em 1998, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq. O principal objetivo dos trabalhos realizados pelo Grupo de Pesquisa Criticismo e Semântica (GPCS) é reconstruir o programa kantiano da crítica da razão pura, tanto teórica como não-teórica, no quadro da lógica transcendental interpretada como semântica transcendental. Enquanto membro pesquisador da Sociedade Kant Brasileira, tenho procurado investigar em que sentido o presente debate entre comunitaristas e universalistas se mostra insuficiente, tanto em suas versões rawlsianas como habermasianas, para resolver o problema da fundamentação da moral e de sua independência e complementaridade com relação a uma teoria do direito, notavelmente em uma teoria da justiça numa democracia liberal constitucional e em contextos de relações internacionais entre democracias política e economicamente bem desenvolvidas e chamadas democracias emergentes ou países em pleno processo de democratização, como é o caso de nosso próprio País. Neste sentido, a minha pesquisa em epistemologia moral tem me conduzido a rever o projeto do idealismo transcendental kantiano, de forma a abraçar a herança do criticismo semântico kantiano e revisitar uma interpretação da lógica transcendental enquanto semântica transcendental, partindo das próprias interpretações oferecidas por Rawls e Habermas, inevitavelmente vinculadas às suas respectivas leituras da crítica hegeliana e comunitarista do modelo universalista kantiano.

 

2. Hipótese de Trabalho e Objetivos:

Na presente investigação, proponho-me a retomar concepções kantianas da filosofia política, tais como o seu cosmopolitismo e sua articulação procedimental entre justiça, igualdade e liberdade, para reexaminar as contribuições de Rawls e Habermas para uma justificativa epistêmica dos direitos humanos, sua suposta universalidade e universalizabilidade, assim como a possibilidade de estabelecer um vínculo normativo entre democracia e a promoção internacional dos direitos humanos, por um lado, e entre teorias liberais da justiça e igualitarismo, por outro lado. Assim, creio ser possível mostrar que a correlação kantiana entre universalizabilidade e humanidade como fim em si permite-nos superar todas as suspeitas levantadas contra o eurocentrismo e o imperialismo (econômico, político e cultural), de forma a corroborar o multiculturalismo e o pluralismo razoável sem incorrer num relativismo niilista e irresponsável. Outrossim, trata-se de mostrar em que sentido a concepção kantiana de direito nos remete, por um lado, à correlação entre liberdade e igualdade e, por outro lado, à correlação entre universalizabilidade e humanidade, e de que forma pode viabilizar uma identificação normativa entre "direitos humanos"(Menschenrechte) e "direitos fundamentais" (Grundrechte), positivada pela categoria deontológica irredutível da "dignidade humana" (Menschenwürde), mesmo quando identificada como humanidade (Menschheit ou Menschlichkeit). Uma transformação semântico-transcendental do projeto kantiano de fundamentação, correlato a sua semântica jurídica, pode ser, neste sentido, tomada como uma alternativa às interpretações propostas por Rawls e Habermas.

A pesquisa parte da hipótese de trabalho de tomar a teoria da justiça como eqüidade como sendo essencialmente um igualitarismo e seu liberalismo político sendo tão defensável em nível da sociedade nacional quanto nas relações entre povos e, com as devidas reservas, entre as nações hodiernas. A hipótese de trabalho tem por objetivo investigar a argumentação procedimental de inspiração kantiana, em Rawls e Habermas, para defender a universalizabilidade da justiça global pela correlata promoção dos direitos humanos e da democratização, inclusive entre povos não-liberais. O igualitarismo procedimental se sustenta como um liberalismo não-abrangente, segundo o modelo rawlsiano minimalista dos direitos humanos e o processo cada vez mais participativo da democracia deliberativa (Audard, 2001a; Höffe, 1999b; Van Parijs, 1991), contrastando com os que argumentam em favor do cosmopolitismo ou da aplicação da justiça distributiva a todos os povos, inclusive a sociedades muito longe de serem bem-ordenadas ou nitidamente não-liberais (Beitz, 1979; 1999; 2000; Kersting, 1997; Pogge, 1989; 1999).

Assim, num segundo objetivo primário, além das recepções igualitaristas de Rawls e Habermas (Höffe, Van Parijs, Audard, Berten), proponho-me a examinar as críticas e formulações européias de pesquisadores sociais e pensadores políticos tais como Flickinger, Kersting, Wellmer, Honneth, Alexy, Günther, Offe, Maus, Scharpf, Vollrath, Gerecke, Homann, Schmidt e Pies, e as apropriações críticas oferecidas pelas leituras de Giannotti, Terra, Rohden, Almeida e Loparic. Tanto Rawls quanto Habermas têm oferecido uma abordagem procedimental da teoria da democracia de forma a responder aos desafios crescentes de uma globalização econômica que tende a escamotear as desigualdades sociais através dos resultados mensuráveis de produtividade e de uma juridificação que legitima muitas das aberrantes contradições no seio mesmo do capitalismo tardio, sobretudo em países emergentes, como o Brasil. Um objetivo secundário, imediatamente vinculado a esses primeiros objetivos, consiste em examinar como a globalização e a democratização podem ser conjugadas num uso positivo da juridificação, incluindo os processos concretos de jurisdição nas instâncias locais e nacionais, assim como em resposta aos movimentos sociais e trabalhos de organizações não-governamentais e associações voluntárias e às reivindicações de direitos humanos por grupos sociais diversos, de forma a contribuir para uma inclusão cada vez mais abrangente e eqüitativa. Assume-se, portanto, que a crítica aos mecanismos de exclusão social e de colonização sistêmica inerentes ao atual processo de globalização econômica seja mantida de forma imanente à recepção desses autores.

Um terceiro objetivo primário é revisitar o processo de democratização brasileiro, à luz da implementação dos direitos humanos (Stepan 1989; Costa 1998; Oliveira 2002) e das contribuições de Rawls e Habermas para uma concepção de democracia deliberativo-participativa (Rawls 1971; Habermas 1992). Um objetivo secundário correlato consiste em demonstrar que uma "recepção brasileira do liberalismo político" e um "projeto inacabado da democratização" podem traduzir o desafio perene de defender o estado democrático de direito (rule of law, Rechtsstaat) como condição programática para um desenvolvimento sustentável, numa sociedade que busque cada vez mais o igualitarismo a partir de seus princípios de direitos básicos políticos e sociais.

Um quarto objetivo consiste em examinar se a consolidação dos chamados direitos de terceira geração e direitos culturais pressupõe uma plataforma de direitos fundamentais, como sugere a teoria rawlsiana da justiça como eqüidade. (Romany 2001; Pogge 2002; Petersen and Souza 2002). Um quarto objetivo secundário é mostrar que não foi por acaso que Rawls retomou a concepção de razão pública de seu contexto político liberal doméstico e a reformulou na sua concepção de uma Sociedade de Povos (Rawls 1993; 1999): seguirei aqui a intuição de comentadores que têm insistido no papel institucional da autonomia política e na sua aplicabilidade pública, inclusive no contexto da promoção internacional dos direitos humanos (Audard 2002a; Berten 1981; Oliveira 1999; 2000; Krischke 2001)

Finalmente, um quinto objetivo consiste em investigar a democratização de países emergentes a partir da participação cada vez mais decisiva da sociedade civil em processos decisórios da administração político-econômica e nas diferentes instâncias de jurisdição, confirmando que as complexas tentativas de conjugar a chamada "transição para a democracia" com a normatividade inerente à juridificação liberal permanecem abertas às críticas imanentes dirigidas ao Estado moderno (Cohen and Arato 1992; Costa 1997; 1999; Flickinger 1986; 2003; Forst 1996; Honneth 2001; 2002) O constante aprendizado da democracia, como será mostrado, nos remete enquanto cidadãos em nossas vivências e práticas inseridas numa cultura pública e suas diversas formas de modus vivendi, aos dispositivos procedimentais de nossas representações idealizadas em princípios de justiça e ideais de igualdade e liberdade (Krischke 2001; Oliveira 2003; Sobottka 2002; Van Parijs 2000).

Site em manutenção.


John Rawls
Jürgen Habermas
Pesquisa em Epistemologia Moral: Kant e Rawls (CNPq)
Grupo de Pesquisa Criticismo e Semântica

Back to/Voltar a Home Page:
Nythamar de Oliveira