PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DO RIO GRANDE DO SUL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
ÉTICA E POLÍTICA: INDIVÍDUO, SOCIEDADE E ESTADO II
PROF. DR. NYTHAMAR DE OLIVEIRA
Direito e Paz na Filosofia de Kant - 2005/I
1. EMENTA: Direito e Paz segundo Immanuel Kant
Introdução à Teoria do Direito e a uma Teoria da Justiça Global em Immanuel Kant, à luz da sua Doutrina do Direito (Rechtslehre, 1797) e dos seus escritos políticos mais importantes (Zum ewigen Frieden, 1795; Über den Gemeinspruch: Das mag in der Theorie richtig sein, taugt aber nicht für die Praxis, 1793; Was ist "Aufklärung"? e Idee zu einer allgemeinen Geschichte in weltbürgerlicher Absicht, 1784). Se, por um lado, como mostraram W. Kersting e A. Wood, a chamada "tese da independência" (Unabhängigkeitsthese) favorece uma leitura analítica do princípio do direito (impossível de ser derivado do princípio supremo da moral ou pelas formulações do imperativo categórico), por outro lado, como argumentam T. Pogge e B. Ludwig, a Rechtslehre pode ser interpretada, seguindo a intenção do próprio Kant, de forma a manter seu sentido especificamente jurídico e político, como um jogo num modelo construtivista, viabilizando uma fundamentação universalista dos direitos humanos e a sua promoção através do direito internacional e do cosmopolitismo pluralista. Será problematizada, desse modo, a correlação kantiana entre universalizabilidade e humanidade, assim como a correlação liberal entre democratização e direitos humanos, de forma a responder à crítica comunitarista pela identificação positiva entre direitos humanos e direitos fundamentais e uma concepção normativa de pessoa moral, irredutível em sua dignidade humana. As importantes apropriações e interpretações de autores contemporâneos, tais como J. Rawls, J. Habermas, N. Bobbio, O. Höffe, E. Tugendhat e C. Beitz, serão também evocadas, quando da exposição dos textos de Kant, enriquecendo o nosso reexame do problema da fundamentação moral do direito e do político, de seus modelos e argumentos deontológicos, sua normatividade e autonomia públicas, a relação entre moral, direito e política, a concepção de um procedimentalismo como alternativa aos modelos propostos por universalistas individualistas (liberais clássicos) e comunitaristas (republicanos, socialistas e a teoria crítica), a crítica ao contratualismo, a teoria da democracia e o problema hodierno da paz internacional, tornando mais defensável e plausível o Estado democrático de direito em nossas sociedades liberais constitucionais, num mundo cada vez mais globalizado, não apenas do ponto de vista econômico mas também sociocultural e político.
2. PLANO DE ENSINO:
2.1. Objetivos:
- Explorar o caráter interrogante da filosofia do direito e da filosofia política, aplicado à formulação de proposições práticas, teorias do direito e teorias políticas; problematizar definições da política, da filosofia do direito, do tema da paz e da teoria da justiça a partir da leitura de Immanuel Kant e seus comentadores.
- Aprofundar os conceitos de procedimentalismo, juridificação, universalismo, comunitarismo, racionalização, democracia, sociabilidade, liberalismo, cosmopolitismo, justiça global e direito internacional na filosofia política.
- Aprofundamento teórico da filosofia do direito e da filosofia política de Immanuel Kant.
- Leituras e exposições críticas de textos de Kant e comentadores.
2.2. Metodologia:
Trata-se de um curso expositivo-participativo, no qual serão requeridas leituras semanais, apresentações orais e a participação dos mestrandos e doutorandos nos debates e workshops.
2.3. Avaliação:
Freqüência obrigatória. Apresentação oral (pelo menos uma, em sala de aula). No final do semestre, entrega de um trabalho escrito (paper de 30 ou mais páginas; tópico e bibliografia a serem previamente discutidos com o professor).
2.5. Bibliografia:
2.5.1. Leituras obrigatórias:
KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. São Paulo: Ícone, 1994 / Lisboa: Ed. 70 (cf. original em alemão e outras versões disponíveis)
Textos de I. Kant, Z. Loparic, M. Baum, N. de Oliveira, M. Timmons indicados no Cronograma acima.
2.5.2. Leituras complementares:
ALEXY, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. Freiburg/München: Alber, 2002.
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WEBSITES:
Immanuel Kant, Gesammelte Schriften, Akademie Ausgabe. Na página inicial (Startseite), clique em Suche (Busca) e preencha os campos do volume e da página: Band 6 - Seite 203, para iniciar a leitura do texto completo da Rechtslehre em alemão (todos os outros volumes estão disponíveis nesse site)
Kants Rechtslehre (auf Deutsch)
Kant on the Web - Stephen Palmquist (contém várias versões da Rechtslehre e outros escritos)
Zeljko Loparic, "O Problema Fundamental da Semântica Jurídica de Kant"
Immanuel Kant, The Philosophy of Law (tradução para o inglês da Rechtslehre)
Kant-JahrSEMINÁRIO 2003/2: EPISTEMOLOGIA MORAL EM KANT E RAWLS
John Rawls, TWO CONCEPTS OF RULES (1955)
H. A. Prichard, Does Moral Philosophy Rest on a Mistake? (1912)
G. E. Moore, THE NATURE OF MORAL PHILOSOPHY (1922)
RESEARCH IN MORAL EPISTEMOLOGY
Sociedade Kant Brasileira - Seção Campinas, SP
Prof. Stephen Palmquist's book review of M. Gregor's translation of Kant's MdS (in English)
Kant's Doctrine of Right (Rechtslehre)
Oxford Companion to Philosophy(Site de Busca de Termos Filosóficos)