Estatuto
 

Capítulo I - Da Entidade

Art. 1° - O Centro Acadêmico do Núcleo de Relações Internacionais (C.A.N.R.I.), fundado em 14/08/2003, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo - SP, é o órgão de representação estudantil do curso de Relações Internacionais do Instituto Luso-Brasileiro de Educação e Cultura - Centro Universitário Unicapital.

§ 1º - O C.A.N.R.I., a seguir denominado de C.A. (Centro Acadêmico), reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

§ 2º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º - O C.A. tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Unicapital em defesa de seus interesses:
a. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados.
b. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
c. Organizar os estudantes de Relações Internacionais na luta por uma Faculdade/ Universidade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3º - São elementos do C.A.:


I - Seus patrimônios
II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

 

§ Único - Condições de Extinção; caracterizado a inviabilidade da manutenção do C.A e/ou inatividade prolongada de suas atividades e funções básicas de representatividade, a extinção do C.A poderá ser solicitada através de uma assembléia geral , representada por 2/3 de seus associados. Em caso de extinção, todo o seu patrimônio passará a pertencer ao Centro Universitário Capital (UniCapital).

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:

b. Dividendos
b. Auxílios e subvenções
c. Doações e legados
d. Renda auferida em seus Empreendimentos

Seção II - Dos sócios.

Art. 6º - São sócios do C.A. todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Relações Internacionais do Centro Universitário Unicapital.

Art. 7º - São direitos dos sócios:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.
e. Defender-se ampla e democraticamente, de qualquer acusação, assegurando todos os meios à defesa


Art. 8º - São deveres dos sócios:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.

Art.9º - São instâncias do C.A.:


I - Assembléia Geral
II - Diretoria


Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade

Art. 11º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 2 membros da diretoria
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
§ Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do C.A. e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 12º - A Assembléia Geral se realiza em uma única sessão noturna e deliberará com a presença mínima de 1/10 dos sócios.

Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto

Seção II - Da Presidência.

Art. 14º - A Presidência é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.


Art. 15º - Compete à Presidência:
a. Representar os estudantes do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Unicapital e lutar pelo desenvolvimento acadêmico dos mesmos.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Presidência do C.A.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

h. Destituir Secretários por má condução dos trabalhos e nomear substituto.

Art. 16º - A Presidência compõe-se de 4 membros
Composição da Presidência: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro.
A instituição é formada por 6 Secretarias: Secretaria Geral, Secretaria de Relações Internas, Secretaria de Informática, Secretaria de Desenvolvimento Teórico, Observatório RI e Secretaria de Cultura.


§ Único - Através de uma Assembléia Geral a estrutura do organograma do C.A poderá ser alterada para fins de adequação e/ou otimização do mesmo.

I - Do Presidente
a. Presidir as eleições da Presidência
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral

II - Do Vice-Presidente:
a. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento.
b. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Presidência e da Assembléia Geral.
c. Com exceção da Tesouraria, coordenar as demais Secretarias do C.A.

III - Do Tesoureiro
a. Executar o planejamento econômico aprovado pela Presidência.
b. Movimentar, conjuntamente com o Presidente e sua equipe as contas bancárias da entidade.
c. Apresentar o balancete da entidade.
d. Rubricar os livros contábeis.
e. Coordenar a equipe da tesouraria.

IV - Do Secretário Geral
a. Auxiliar o Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.
b. Secretariar as sessões de Assembléia Geral e da Presidência.

Art. 17º - São responsabilidades específicas do Presidente:
a. Representar a entidade pública e juridicamente
b. Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-la com o Vice-Presidente
c. Presidir as eleições da Diretoria

 

§ Único - pode-se acrescentar outros cargos de acordo com a necessidade do C.A.

Capítulo IV - Da eleição da Diretoria

Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal direto e secreto em relação por chapas, para mandato de um (1) ano, com possibilidade de reeleição por mais um (1) ano mediante eleições.
§ 1º - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
§ 2º - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 semana antes da realização das eleições.
§ 3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos
§ 4º - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
§ 5º - Fica estabelecido como mês base para as eleições do C.A., o mês de Agosto.

Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.


Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.

Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.

Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.

Art. 23º - Os secretários (a) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.

Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 26º - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer momento de acordo com as necessidades do C.A.N.R.I.

São Paulo, 14 de Agosto de 2003.

 

 

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