| Estatuto |
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Capítulo I - Da Entidade Art. 1° - O Centro Acadêmico do Núcleo de Relações Internacionais (C.A.N.R.I.), fundado em 14/08/2003, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo - SP, é o órgão de representação estudantil do curso de Relações Internacionais do Instituto Luso-Brasileiro de Educação e Cultura - Centro Universitário Unicapital. § 1º - O C.A.N.R.I., a seguir denominado de C.A. (Centro Acadêmico), reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia. § 2º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido. Art. 2º - O C.A. tem por
objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos
estudantes do curso de Relações Internacionais do Centro
Universitário Unicapital em defesa de seus interesses: Capítulo II - Dos Elementos da Entidade Art. 3º - São elementos do C.A.:
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
§ Único - Condições de Extinção; caracterizado a inviabilidade da manutenção do C.A e/ou inatividade prolongada de suas atividades e funções básicas de representatividade, a extinção do C.A poderá ser solicitada através de uma assembléia geral , representada por 2/3 de seus associados. Em caso de extinção, todo o seu patrimônio passará a pertencer ao Centro Universitário Capital (UniCapital). Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: b. Dividendos Seção II - Dos sócios. Art. 6º - São sócios do C.A. todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Relações Internacionais do Centro Universitário Unicapital. Art. 7º - São direitos dos
sócios:
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade. Art.9º - São instâncias do C.A.:
Art. 10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade Art. 11º - A Assembléia Geral
realiza-se: Art. 12º - A Assembléia Geral se realiza em uma única sessão noturna e deliberará com a presença mínima de 1/10 dos sócios. Art. 13º - São atribuições da
Assembléia Geral: Seção II - Da Presidência. Art. 14º - A Presidência é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
h. Destituir Secretários por má condução dos trabalhos e nomear substituto. Art. 16º - A Presidência
compõe-se de 4 membros
I - Do Presidente II - Do Vice-Presidente: III - Do Tesoureiro IV - Do Secretário Geral Art. 17º - São responsabilidades
específicas do Presidente:
§ Único - pode-se acrescentar outros cargos de acordo com a necessidade do C.A. Capítulo IV - Da eleição da Diretoria Art. 18º - A Diretoria se elege
por maioria simples, através do sufrágio universal direto e
secreto em relação por chapas, para mandato de um (1) ano, com
possibilidade de reeleição por mais um (1) ano mediante
eleições. Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios. Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios. Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A. Art. 23º - Os secretários (a) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão. Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração. Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Art. 26º - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer momento de acordo com as necessidades do C.A.N.R.I. São Paulo, 14 de Agosto de 2003.
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